Senado: confira os recursos abertos pelos Professores do IMP! - IMP Concursos

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10 de novembro de 2022

Senado: confira os recursos abertos pelos Professores do IMP!

Uma prova complexa como a do Senado pode apresentar algumas controvérsias acerca do gabarito de suas questões. Infelizmente, o certame aplicado no último domingo, 06/11, trouxe algumas incongruências em seu gabarito preliminar.

Nossos professores rapidamente se prontificaram a analisar as respostas disponibilizadas e apontar os itens que consideraram equivocados. Ao todo foram 3 questões questionadas, confira:

Prova: Advogado e Consultor Legislativo;
Sugestão de Recurso: Helder Monteiro e Antônio Geraldo;
Disciplina: Raciocínio Lógico;

A negativa da frase “Se fizer sol amanhã, eu vou à praia.” é
(A) Se fizer sol amanhã, eu vou ficar em casa.
(B) Amanhã fará sol, mas eu não vou à praia.
(C) Se fizer sol amanhã, eu não vou à praia.
(D) Se não fizer sol amanhã, eu não vou à praia.
(E) Amanhã não fará sol e eu vou à praia.

Fundamentação:

Construindo-se a tabela verdade da condicional, percebe-se que a negação, ou seja, a tabela verdade com resultado oposto ao original da condicional, é a tabela da conjunção mantendo-se a primeira proposição (antecedente da condicional) e negando-se a segunda (consequente da condicional).

Dessa forma, pede-se a alteração do gabarito para a letra “B”.

Prova: Analista Legislativo – Área: Processo Legislativo
Disciplina: Conhecimentos Específicos;
Sugestão de Recursos: Professor João Trindade;

Questão 68 da prova Branca (começa com “Após a aprovação da lei orçamentária anual”)

Gabarito preliminar: Alternativa B

Alteração pretendida: mudança de gabarito para a alternativa C

Fundamentação:

A questão trata da necessidade de se abrir crédito para fazer face a despesas imprevisíveis e urgentes, o que denota a utilização da modalidade crédito extraordinário, com fundamento no art. 167, § 3º, da Constituição Federal (CF). Para a abertura dessa espécie de crédito, admite-se a utilização da medida provisória, consoante expressa ressalva constitucional (CF, art. 62, § 1º, I, d). No mesmo sentido manifestam-se unanimemente doutrina e jurisprudência (vg, Supremo Tribunal Federal, Plenário, Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4048/DF).

Todavia, surpreendentemente – e, acredita-se, por erro material – a banca apontou como resposta a alternativa que afirma não pode ser editada medida provisória sobre o tema (alternativa B), e não a que deveria ser a resposta, segundo a qual pode ser editada tal espécie normativa na situação narrada (alternativa C). Assim, diante do erro material, requer-se a alteração do gabarito da questão, de “B” para “C”.

Disciplina: Conhecimentos básicos (Direito Constitucional)
Questão nº 31 da Prova Branca (começa com “Maria, estudante de Direito”)
Gabarito preliminar: alternativa C

Alteração pretendida: anulação

Fundamentação:

A questão trata da elaboração e do envio da proposta orçamentária do Judiciário, regrada pelo art. 99 da Constituição Federal (CF). Ocorre que a alternativa dada como certa está mesmo correta, mas há outra igualmente admissível. Com efeito, a alternativa E afirma: “O poder judiciário deve encaminhar sua proposta orçamentária ao Poder Executivo, o qual, caso não sejam observados os limites da lei de diretrizes orçamentárias, procederá aos ajustes necessários”. Nota-se que a afirmação apenas repete o disposto no § 1º do art. 99 da Constituição, motivo pelo qual também deve ser admitida pela banca.

Ante o exposto, requer-se a admissão da alternativa E, juntamente com a C, como resposta da referida questão; ou, então, requer-se a anulação da questão por duplicidade de respostas possíveis.


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