Existem um conteúdo que vem sendo cobrado nas provas do DF e que está deixando muita gente perdinha por aí! Por isso montamos um resumão acerca do assunto:
Antes de tudo, precisamos dar nome aos bois. RIDE é a sigla para Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, que abrange 33 municípios do Goiás e de Minas Gerais e mais o Distrito Federal como um todo.
Em meio a tantos municípios existem diferentes graus de desenvolvimento econômico e social, que promovem com várias disparidades entre eles. A RIDE foi criada para integrar esses municípios e para que, ao longo do tempo, as desigualdades sejam minadas ao longo dos anos.
Vamos ao conceito: RIDEs são agrupamentos de municípios limitrofes que tem, entre si, alguma integração das dinâmicas geográficas, ambientais, políticas e socioeconômicas e formam regiões análogas às regiões metropolitanas abrangendo dois ou mais unidades da federação. Sendo de competência da União a gestão das RIDEs.
E qual a importância de se estudar a RIDE para concursos? A própria lei do DF!
A Lei 5.768/2016 altera a legislação acerca dos concursos públicos no Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012) e torna OBRIGATÓRIA a cobrança de conteúdos relativos à “realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar Federal nº94, de 16 de fevereiro de 1998”
E como isso pode ser cobrado em provas? Geralmente o conteúdo vem mesclado com atualidades e a Lei Orgânica do DF, justamente para confundir o candidato. Seguem algumas dicas essenciais para quem for fazer algum concurso para o GDF!
A organização política do GDF é única, pois junta as funções que nas outras unidades da federação são divididas entre estado e seus municípios.
Enquanto nos outros estados do Brasil a Assembleia Legislativa é responsável pelas leis estaduais, a Câmara Municipal fica encarregada da legislação estadual, no Distrito Federal se tem a Câmara Legislativa que unifica as duas competências em uma só.
Outro ponto muito cobrado é o número de deputados distritais, senadores e deputados federais que representam o Distrito Federal. Senadores são 3 por cada uma das 27 unidades, com mandato de 8 anos.
Os deputados federais são determinados de acordo com a população do estado, na última eleição o DF acabou ficando com o número mínimo de 8 deputados. As vagas para distrital é uma multiplicação por 3 do número de federais, somando um total de 24 cadeiras.
Um peguinha muito comum é quando vai se comparar o DF com outro estado ou município. Ao se referir ao estado se denomina Distrito Federal e ao se compara a município, todo o DF é representado pelo município Brasília.
Por exemplo: o CEP de uma residência no DF terá como estado o Distrito Federal e como município Brasília, mesmo que ele seja em outra região administrativa, o município é Brasília.
O IBGE ao divulgar os números demográficos da região coloca a população do DF e do município de Brasília com o mesmo valor de 2.923.369 habitantes (dados de 2022).
Uma Região Administrativa (RA) é uma subdivisão política do Distrito Federal. O Artigo 32, da Constituição Federal de 1988, proíbe expressamente que o DF seja dividido em municípios, sendo considerado uno. Contudo, o Distrito Federal é dividido em RA’s.
A divisão do Distrito Federal em regiões administrativas foi estabelecida através da Lei nº 4.545/64, que também instituiu as administrações regionais. À época, eram 8 regiões administrativas. Leis posteriores alteraram o nome e criaram novas regiões administrativas, atualmente em número de 35. Isso também costuma cair em prova.
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