Reforma da previdência: alterações para o serviço público - IMP Concursos

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15 de novembro de 2019

Reforma da previdência: alterações para o serviço público

A reforma da Previdência passou a valer oficialmente nesta terça-feira (12) após oito meses de tramitação. A partir dessa cerimônia, a regra da aposentadoria com idade mínima é oficial no Brasil.

O que muda para os trabalhadores do setor público

Antes da reforma da Previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).

Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) — adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.

Com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

É importante ressaltar que, dos 25 anos de contribuição mínima, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.

As regras de transição para o setor público

Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar também poderão ser elegíveis a regras de transição. Elas são parecidas com as do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

São duas regras de transição possíveis para os funcionários públicos, válidas para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.

Transição por tempo de contribuição com pedágio de 100%

Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado. A diferença é que o trabalhador do setor público precisa ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Já se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.

Transição por tempo de contribuição com pontos

Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado. A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Nesse caso, o servidor público federal homem deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição. Se for mulher, deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.

Texto: InfoMoney com adaptações. 


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