A reforma da Previdência passou a valer oficialmente nesta terça-feira (12) após oito meses de tramitação. A partir dessa cerimônia, a regra da aposentadoria com idade mínima é oficial no Brasil.
Antes da reforma da Previdência, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).
Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) — adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo.
Com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
É importante ressaltar que, dos 25 anos de contribuição mínima, a pessoa deve estar no serviço público por 20 anos e 5 anos no cargo para poder se aposentar como funcionário público.
Os servidores públicos que estiverem prestes a se aposentar também poderão ser elegíveis a regras de transição. Elas são parecidas com as do setor privado, com a diferença que o funcionário público deverá ter 20 anos de setor público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
São duas regras de transição possíveis para os funcionários públicos, válidas para aqueles que entraram no serviço público antes de 2003.
Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado. A diferença é que o trabalhador do setor público precisa ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Se for homem, deverá atingir 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. Já se for mulher, deverá atingir 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mínima.
Vale a mesma regra do trabalhador do setor privado. A diferença é que o trabalhador do setor público terá que ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Nesse caso, o servidor público federal homem deverá ter idade mínima de 61 anos e 35 anos de contribuição. Se for mulher, deverá ter 56 anos de idade e tempo de contribuição de 30 anos.
Texto: InfoMoney com adaptações.
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