A proposta mais recente de reforma administrativa enviada pelo Governo ao Congresso Nacional – Proposta de Emenda à Constituição (PEC), tem mexido com a cabeça de quem está estudando para concursos públicos. Desde a última quinta-feira, muitas coisas foram faladas por aí, umas com conhecimento de causa, outras apenas especulações sobre a reforma administrativa e concursos públicos.
De uma forma geral, é preciso entender que o que foi enviado ao Congresso é um projeto, se trata de uma proposta de emenda à constituição, e seguirá todo um processo até ser aprovado. No primeiro momento, a tramitação acontece na Câmara dos Deputados, onde precisa da aprovação por três quintos dos parlamentares em dois turnos, e depois passa para o Senado, onde será submetida aos mesmos passos.
Vale ressaltar que, durante a tramitação, vários aspectos podem ser alterados, o que acontece com muita frequência. Então há muita água para rolar embaixo dessa ponte. Não é hora de desespero! É preciso muita cautela antes de qualquer análise sobre as mudanças que podem ocorrer na realização dos concursos públicos e na carreira, salários e estabilidade dos servidores públicos.
Dito isso, o blog traz uma análise responsável e transparente sobre a reforma administrativa e concursos públicos. Afinal, temos certeza que você quer saber tudo sobre isso. E os nossos especialistas respondem! Nosso bate-papo foi com o coordenador do IMP Concursos, Antônio Geraldo, e com o professor José Trindade, que ministra a disciplina de Direito Administrativo e é servidor Ministério Público Federal.
E para finalizar tem um vídeo do nosso coordenar de produtos e consultor legislativo do Senado Federal, João Trindade, com mais informações. Os três explicam os principais pontos sobre a reforma administrativa e concursos públicos.
É um termo genérico que se refere a qualquer conjunto de alterações na estrutura administrativa do Estado (mudança na composição de órgãos, privatização de empresas estatais, alteração no regime dos servidores públicos, dentre outras).
A proposta mais recente de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso Nacional aborda, principalmente, em dois pontos fundamentais:
Aumentar as possibilidades do chefe do executivo promover alterações na estrutura administrativa por meio de decreto (normalmente, essas mudanças têm que ser feitas por lei);
Alterar questões relativas aos servidores públicos, notadamente quanto a salários, carreira e estabilidade (este segundo ponto é o que tem despertado as maiores polêmicas e discussões).
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o projeto tem que passar por votação em dois turnos, em cada casa (dois turnos na Câmara, dois turnos no Senado), devendo obter, em cada uma dessas quatro votações, o apoio de pelo menos 3/5 (três quintos) dos parlamentares, o que significa pelo menos, 308 deputados e 49 senadores.
Após aprovada pelo Legislativo, a PEC não passa pela sanção ou veto do Presidente da República, sendo promulgada e publicada da forma como “sair” do Congresso Nacional.
Difícil prever, por se tratar de um tema tão polêmico, que envolve muitas discussões e interesses opostos. Para se ter uma ideia, a última Reforma Administrativa (EC nº 19, de 1998) tramitou por quase quatro anos antes de ser aprovada.
A maioria das regras se refere apenas aos servidores que tomarem posse após a entrada em vigor da PEC. Algumas regras, contudo, podem vir a ser aplicadas aos servidores atuais, tais como a vedação de progressões e promoções automáticas.
Proibição de progressões automáticas e limitação das férias a 30 dias por ano são algumas das mais importantes.
Os concursos públicos são parcialmente reformulados de acordo com a proposta. Passaríamos a ter um estágio probatório mais rigoroso, como etapa do próprio concurso, e com competição entre os candidatos para um número fixo de vagas.
A maioria das mudanças só vai acontecer depois que a PEC, se aprovada, for regulamentada. Mas, em linhas gerais, nem todos os servidores teriam mais direito à estabilidade como a conhecemos hoje. Isso seria reservado às carreiras típicas de Estado. Entretanto, a proposta não esclarece quais seriam essas carreiras de estado, definição que ficará por conta de uma lei, posteriormente adotada.
Todavia as demais carreiras teriam vínculo por prazo indeterminado, podendo haver a perda do cargo em outras hipóteses hoje não previstas, como no caso de a função se tornar obsoleta. A “estabilidade”, nesse caso, ficaria mais próxima das regras que hoje regem o emprego público (celetistas).
Contudo, segundo o governo, a intenção é continuar vedada a perda do cargo por motivos arbitrários, havendo apenas um aumento das possibilidades objetivas de exoneração e demissão. Inclusive, a promessa é de que as decisões sobre desligamento de servidores serão sempre tomadas por órgãos colegiados, nunca por uma autoridade isolada.
Quanto à remuneração dos servidores, a proposta enviada ao Congresso extingue diversas situações hoje existentes. Extingue, por exemplo, a possibilidade de pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei, proíbe a incorporação à remuneração do servidor de valores referentes ao exercício temporário de cargos e funções, dentre outras medidas mais pontuais.
No que se trata da carreira, a PEC proíbe, por exemplo, a promoção exclusivamente em razão de tempo de serviço, somente sendo possível, se aprovada a emenda, a promoção por merecimento.
Hoje, o auditor fiscal e o assistente administrativo têm o mesmo grau de estabilidade, mesmo sofrendo graus de pressão política distintos. Pela proposta da PEC, apenas as carreiras típicas de estado teriam a estabilidade tal como nós hoje concebemos.
Haverá os servidores de carreiras típicas de estado (servidores efetivos, como hoje entendemos), os cargos de liderança e assessoramento (cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração), os vínculos com prazo determinado (contratados temporários), os vínculos com prazo indeterminado (sem estabilidade, mas não são de livre exoneração) e os empregados públicos (celetistas).
A contratação temporária poderá abranger mais funções do que o regramento atual permite. Em relação ao vínculo celetista, não há tantas mudanças.
Não há previsão de redução salarial, embora isso possa ser feito, para os novos servidores, numa segunda fase, via projeto de lei. Sobre o teto, é urgente evitar as brechas que hoje permitem que alguns agentes públicos recebam mais do que Ministros do STF.
O provimento dos cargos (de carreiras típicas de estado e de vínculo por prazo indeterminado) exclusivamente via concurso público, a maior estabilidade (com esse nome ou não) do que na iniciativa privada, além da irredutibilidade salarial e do regime público de previdência são alguns dos pontos intocados.
Ainda que, para os novos servidores, não venha a existir a estabilidade como entendemos hoje para todos os cargos, o setor público ainda será muito mais vantajoso que a iniciativa privada. Seja por conta de garantias institucionais (irredutibilidade salarial, salário fixado em lei, estabilidade – em diferentes graus, mas sempre muito maior do que na iniciativa privada), seja por conta de questões culturais (qualidade de vida, ambiente de trabalho), por exemplo.
Portanto, é hora de manter a tranquilidade e o foco nos estudos, pois, mesmo que as coisas mudem, ainda será vantajoso poder garantir o seu emprego sem depender de indicações, por meio de um processo seletivo em que apenas o seu preparo definirá o seu futuro.
Veja o vídeo com mais explicações:
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