Nesse artigo, o Blog do IMP vai compartilhar com você informações importantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade. Saiba quais os pontos da disciplina devem ser o seu foco de estudo.
Além disso, preparamos um vídeo com 60 questões comentadas pelo nosso coordenador dos cursos de carreiras policiais, o professor Fernando Cocito.
Imperdível né!
A lei 13.869/19, promulgada em setembro de 2019, entrou em vigor em janeiro de 2020.
Conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, a norma tipifica crimes funcionais, cometidos pelos agentes públicos e substituiu lei anterior 4.898/65 de 1965, que era exclusiva para o poder Executivo.
O novo texto expande as condutas descritas como abusivas na legislação anterior. Estabelece que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis como militares, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao Ministério Público.
Foram definidas 45 condutas que poderão ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização a pessoa afetada. Podendo levar o servidor a perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos, em caso de reincidência.
Estudar a Lei de Abuso de Autoridade é imprescindível para quem está de olho em uma vaga nos concursos de carreiras policiais.
Segundo Cocito, a disciplina é historicamente cobrada nas provas desses certames e considerando que se trata de novidade, a probabilidade de cobrança é ainda maior.
Com tantas mudanças e novidades, os candidatos ficam um pouco perdidos na hora de montar um cronograma de estudos, definir focos e metas.
Mas vamos te ajudar, junto ao professor Fernando Cocito, o Blog do IMP traz várias informações pertinentes para te orientar.
Confere aí.
A Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/19) conceituou autoridade, apontou dolos específicos e tipificou os crimes de abuso, além de revogar expressamente a Lei nº 4.898/65.
Deve haver maior dedicação ao estudo das Leis nº 10.826/03; 9.455/97; 12.869/19; 9.099/95; 8.072/90 e 12.850/13.
Deve haver combinação das notas de doutrina e jurisprudência do STF e STJ com a letra da lei. O aluno deve reservar mais tempo para as leis mais cobradas, cuidando das demais apenas com o texto da lei.
Acredito que, em ambos os certames, a Nova Lei de Abuso deve ser cobrada na literalidade, tendo em vista que ainda não existe doutrina majoritária nos temas.
Há questões que cobram apenas os informativos do STF e STJ e outras que colocam um contexto fático, a fim de que o aluno reconheça ou não a adequação aos tipos penais incriminadores.
Conheça na integra a lei 13.869/19:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm
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