DETRAN-DF: Provas de Agente e Técnico previstos para 2023! - IMP Concursos

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7 de março de 2023

DETRAN-DF: Provas de Agente e Técnico previstos para 2023!

Rumores dentro do GDF dão conta de que um novo concurso para o DETRAN/DF está para ser publicado!

Provavelmente para os cargos de Analista e de Técnico em Atividades de Trânsito. Mas quais as diferenças entre os cargos?

Uma delas é o nível de exigência para ingressão no cargo, Analista é para concorrentes com nível Superior e o de Técnico é para quem possui o diploma do Ensino Médio.

Outra diferença são as atribuições de cada cargo:

Analista em Atividades de Trânsito

-Fiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN/DF; instruir processos; coletar dados estatísticos; ministrar cursos voltados para as questões de trânsito; fiscalizar a emissão, guarda e arquivo do Certificado de Licenciamento Anual, do Certificado de Registro de Veículos, da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, da autorização de selos e outros documentos previstos na legislação; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relacionados à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. Exercer plenamente o poder de polícia administrativa de trânsito em todo o Distrito Federal, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

Remuneração Inicial: R$ 6.437,50.

Carga Horária Semanal: 40h.

Técnico em Atividades de Trânsito

Executar atividades relacionadas ao suporte no desempenho das atribuições da Carreira Atividades de Trânsito; executar outras atividades de interesse da área.

Remuneração Inicial: R$ 4.650,00.

Requisitos básicos para ingressar no DETRAN/DF:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova
investidura em cargo público;
g) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em julgado.


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