Pensando nisso, o Blog do IMP Concursos bateu um papo com nosso professor e especialista Flávio Daher e traz para você uma análise do que pode ser feito e o que vale a pena focar nesse momento.
Vale ressaltar que a banca examinadora Cebraspe vai realizar os dois certames, e as datas de aplicação das provas têm apenas uma semana de diferença:
Então vamos lá!
Vamos analisar quatro situações!
Primeira: se o candidato já estava se preparando para as duas provas com antecedência não há problema.
Segunda: se o candidato não estava se preparando para nenhuma delas com antecedência então a tarefa de ser competitivo nas duas provas é bastante remota.
Terceira: se o candidato já estava se preparando para a prova da PF, deve manter o ritmo, não desperdiçar o repertório já adquirido de conhecimentos na tentativa de ter uma opção a mais de aprovação (ele deve procurar uma forma de interiorizar os conceitos principais das matérias específicas, que não legislação de trânsito – NOÇÕES DE FÍSICA, ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO, GEOPOLÍTICA BRASILEIRA, HISTÓRIA DA PRF E DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, e se dedicar integralmente à legislação de trânsito na semana entre a prova da PF e a prova da PRF).
Quarta: se o candidato estava se preparando para a prova da PRF ele deve escolher o cargo de Agente da PF, que conta com apenas duas matérias específicas (estatística e contabilidade). E como a data da prova da PF é anterior à da PRF ele não pode usar a estratégia de tentar assimilar a duas no intervalo entre as provas (mesmo porque não é possível se tornar competitivo em contabilidade em tempo tão exíguo).
Não existe um perfil único, mas o mais indicado a fazer as duas provas é o candidato que já estava estudando com antecedência, já tendo eventualmente se testado em uma ou em ambas as provas anteriores das duas carreiras.
Neste momento a “situação ideal” é a do aluno que estava no “modo de revisão”. Ele já “fechou o edital”, ou seja, fez uma varredura de ponta a ponta, estudando todos os itens do edital, inclusive com a realização de um bom contingente de exercícios. Com menos de 60 dias para a prova esse candidato irá apenas revisitar os temas menos familiares e que necessitam de um reforço no entendimento e memorização.
Se o candidato já tem algum nível de preparação para qualquer uma das provas, esse é a prova que deve manter em foco: não desperdice o tempo já dispensado na assimilação de temas que caem apenas numa das provas tentando fazer o mesmo no outro certame – o candidato acabará não logrando êxito em nenhuma das duas provas. O segundo certame deve ser encarado como uma experiência, para futura tentativa, com uma visão já experimentada da prova.
Port. | Adm. | Penal | L.E. | R.L. | Info. | Const. | Est. | Cont. | Arq. | Bio. | Fís. | Qui. | |
Esc. | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |||
Agente | X | X | X | X | X | X | X | X | X | ||||
Papi | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
O tempo que o candidato tem livre deve ser dedicado à preparação. Se o candidato já estava se preparando com antecedência para uma das provas não deve perder o foco. A depender do grau de novidade que são as disciplinas do outro concurso a tarefa de assimilá-las agora não é realizável.
Se o candidato já tem familiaridade com as disciplinas a divisão depende do quão avançada está a sua preparação para o concurso principal: ou seja, caso ainda reste boa parte do repertório que será cobrado em sua prova principal o tempo a ser dedicado com a “prova secundária” é proporcionalmente menor. Não é possível fazer uma orientação genérica e essa avaliação só é possível caso a caso.
A realização das provas anteriores é relevante por três razões:
Primeiro, as questões se repetem;
Segundo, a forma de questionamento da banca obedece a determinados padrões;
E por fim, a necessidade de elaboração de questões originais indica o aluno quais as partes da matéria deverão ser exploradas para formulação de arguições inéditas.
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