Concurso Público: decreto Nº 11.221 flexibiliza “cláusula de barreira” e triplica quantidade máxima de aprovados! - IMP Concursos

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27 de setembro de 2022

Concurso Público: decreto Nº 11.221 flexibiliza “cláusula de barreira” e triplica quantidade máxima de aprovados!

Muitas vezes o que motiva o candidato ao ver um edital publicado é aquele número vistoso de vagas. Se você é um desses: essa notícia é a motivação que você precisava!

Já está ficando comum a maioria dos concursos chamarem mais candidatos do que o previsto no edital, mas agora , a Lei publicada no Diário Oficial desta esta terça-feira (27/9), o decreto Nº 11.211, substitui o antigo decreto e aumenta o número de candidatos que podem ser convocados em cada certame.

Antes de tudo, o que é cláusula de barreira em concurso público?

Cláusula de Barreira é uma determinação que restringe o quantitativo de candidatos aprovados para próxima etapa do concurso, ainda que estes estejam habilitados, ou seja, atingiram a pontuação mínima para não serem reprovados.

No antigo decreto, editais com 30 vagas ou mais, o número de candidatos aprovados poderia ser o dobro do número divulgado no certame. Agora, editais com mais de 30 vagas podem convocar o triplo de candidatos aprovados.


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