Como se leem as leis, artigos, parágrafos, incisos e alíneas? - IMP Concursos

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16 de setembro de 2022

Como se leem as leis, artigos, parágrafos, incisos e alíneas?

Muita gente se assusta na hora de estudar para concurso por conta de um conteúdo que caí em todos os concursos no Brasil: a Legislação Nacional!

Mas afinal de contas, toda lei brasileira se lê da mesma forma? Existe um padrão a se seguir para nunca errar na interpretação das informações inseridas em alguma lei?

A chave para o sucesso está em um conceito: hierarquia!

Isso mesmo, entendendo como se organizam as leis você nunca mais vai se perder ao ler alguma norma do Estado brasileiro.

Como se dividem as leis?

Leis e outras normas são identificadas por sua espécie, por uma numeração e pela data. Por exemplo: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (esta é a Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Decreto 8.420, de 18 de março de 2015 (é o regulamento da Lei Anticorrupção Empresarial, a Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013).

Uma lei mais extensa é dividida em várias partes e subpartes, em níveis hierárquicos diferentes, de maneira geral, os níveis mais comuns que encontramos são os seguintes:

Livro < Título < Capítulo < Seção < Subseção

É importante entender que nem toda as leis são obrigadas a possuírem todas as etapas, algumas possuem outros níveis. Os níveis que encontramos mais frequentemente são o título, capítulo e seção. Algumas vezes também temos leis que são tão pequenas que sequer há essas divisões.

As normas são dispostas em artigos, que geralmente se indicam pela abreviatura “art.” Artigos podem adotar divisões em parágrafos, incisos e alíneas, quando necessário.

Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos. Significa “cabeça”, em latim. O caput indica a parte principal de um artigo, para diferenciá-la de parágrafos, incisos e alíneas.

Parágrafos, incisos e alíneas servem para tratar de aspectos específicos de um artigo em um texto normativo.

Quando um artigo possui apenas um parágrafo, este é identificado como “parágrafo único”. Quando possui mais de um parágrafo, estes usam numeração ordinal com o símbolo § (que se lê “parágrafo”): § 1.º, § 2.º etc.

Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc.

Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.).

ARTIGO – É o dispositivo mais básico, por meio do qual é introduzida uma nova ideia (normalmente uma regra). Os artigos são numerados utilizando-se os ordinais (até o 9º) e os cardinais (a partir do 10), seguido do enunciado. Como exemplo trago o art. 39 da Constituição Federal.

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.”

Nem todo artigo utiliza essas subdivisões. Muitos artigos têm todo o texto contido em sua parte principal.

PARÁGRAFO – Serve para dar uma espécie de explicação sobre o artigo, estabelecendo um esclarecimento ou uma exceção. Quando temos apenas um parágrafo, ele é escrito por extenso (parágrafo único), e quando são vários eles obedecem às mesmas regras de numeração dos artigos, utilizando-se o símbolo §. Como no exemplo do Art. 13 da Constituição Federal:

“Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.”

INCISOS E ALÍNEAS – Os incisos (representados por números ordinais) e as alíneas (representadas pelas letras do alfabeto) servem para enumerações, ou seja, são usados quando temos uma “lista” de informações. Exemplo de norma que usa algumas dessas divisões é o art. 33 do Código Penal, o qual, em seus parágrafos e alíneas, regulamenta os regimes de cumprimento das penas:

“Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

§ 1.º Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

[…]”

Para referir trechos de normas também se usa a expressão “in fine”, ou, apenas, “parte final”. Isso ocorre porque alguns artigos, parágrafos etc. às vezes têm normas na parte inicial e outras na parte final. In fine serve para indicar o trecho final de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea.




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