Governador Ibaneis Rocha sanciona leis que suspendem validade de concursos do DF

Governador Ibaneis Rocha sanciona leis que suspendem validade de concursos do DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou nesta segunda-feira (23/2) duas novas leis que determinam a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos homologados no âmbito da administração direta e indireta do DF.

A decisão foi tomada mesmo após recomendação da Secretaria de Economia pelo veto integral das propostas.

Leis suspendem prazos de validade dos certames

A Lei nº 7.843/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, estabelece a suspensão dos prazos de validade dos concursos já homologados e vigentes nas datas de publicação dos Decretos nº 47.386/2025 e nº 48.172/2026. A medida considera as restrições orçamentárias e financeiras enfrentadas nos exercícios de 2025 e 2026.

De acordo com o texto, a contagem do prazo será retomada no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2026, desconsiderando o período em que esteve suspenso. A norma também prevê efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2025.

Já a Lei nº 7.844/2026, proposta pelo deputado João Cardoso, promove alteração na Lei nº 4.949/2012, responsável por regulamentar os concursos públicos no DF, para incluir a suspensão automática dos prazos de validade em anos eleitorais.

Pela nova regra, concursos homologados nos 180 dias que antecedem o fim do mandato do chefe do Executivo local terão seus prazos interrompidos até a posse dos candidatos eleitos. Encerrado o período de restrição, a contagem é retomada considerando o tempo restante.

Importante destacar que ambas as leis autorizam a realização de nomeações durante o período de suspensão, desde que exista previsão orçamentária e justificativa formal do órgão competente.

Secretaria de Economia havia recomendado veto

Na última sexta-feira (20/2), a Secretaria de Economia se manifestou pelo veto total das propostas, alegando inconstitucionalidade formal. Segundo o órgão técnico, a competência para legislar sobre provimento de cargos públicos e regime jurídico dos servidores seria privativa do governador, não cabendo iniciativa ao Poder Legislativo.

A pasta também argumentou que os prazos de validade dos concursos possuem natureza decadencial, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o que inviabilizaria sua suspensão por meio de lei de iniciativa parlamentar.

O posicionamento foi fundamentado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio TJDFT. O parecer ainda ressaltava que eventual sanção do chefe do Executivo não afastaria o vício de iniciativa apontado.

Os dois projetos foram aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 10 de fevereiro.

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