O teor da discussão é da mais alta importância àqueles interessados em concursos públicos.
O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional trecho da Reforma Administrativa de 1998 que dá a prerrogativa da União, estados, municípios e o Distrito Federal contratarem servidores públicos pelo regime celetista, sem a estabilidade do estatutário.
O trecho em questão, a Emenda Constitucional 19/1998, suprime a obrigatoriedade dos Regimes Jurídicos Únicos (RJU) e planos de carreira para servidores. A decisão no STF se deu a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.135 que questionava o trecho da Reforma.
O que muda nos concursos públicos com a decisão do STF?
A partir da decisão, a Administração Pública não terá mais obrigatoriedade de seguir o que estava estipulado na Constituição Federal de 1988 de que se devia instituir regime jurídico único e plano de carreira para servidores, garantindo forma de contratação estatutária e estabilidade.
Com a decisão do STF, os órgãos públicos agora poderão criar um contrato público de trabalho, que permite a contratação de servidores através do regime de CLT, que não prevê a estabilidade.
Vale ressaltar que a decisão do STF vale apenas para contratações futuras, sendo assim, servidores já contratados não poderão ter seu regime de contratação alterado.
Ainda assim, a decisão da manutenção do Regime Jurídico Único ficará a critério da Administração Pública, que poderá continuar sendo aplicado conforme sua avaliação.
Concursos Públicos: requisito para técnico está previsto para ser julgado no STF
Outra ação que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal e que trará impactos para o mundo dos concursos é apresentada pelo Procurador Geral da República, Paulo Gonet, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 7.709) contestando o requisito do cargo de Técnico.
Ao apresentar a ADI nº 7.709, Paulo Gonet, mencionou a grande frequência de concursos públicos que tem sido feitos para cargos afetados pela Lei 14.456, a exemplo do TSE Unificado, diversos certames para TRFs, o do STJ, além do próprio concurso MPU que se avizinha.
Gonet argumentou que a incerteza quanto ao requisito é "nociva para a normalidade das relações da Administração Pública com o cidadão". Além disso, argumentou que seguir aplicando este requisito de maneira inconstitucional.
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