Concurso público: provas poderão ser online? Veja o que prevê novo PL

Concurso público: provas poderão ser online? Veja o que prevê novo PL

Um projeto de lei previsto para ser sancionado hoje, 9 de setembro, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, poderá trazer mudanças significativas para seu próximo concurso.

O chamado PL dos Concurso, que traz normas gerais para as novas seleções de funcionários públicos, traz uma grande novidade. A aplicação das provas agora terá modalidade online.

Mas provas online não trariam insegurança aos concursos?

A falta de segurança e controle da aplicação são preocupações que vem à tona de imediato quando pensamos nessa possibilidade.

No entanto, uma das premissas que consta no projeto de lei é de que, ainda que aconteça na modalidade online, as provas tem que acontecer por uma plataforma eletrônica segura.

O projeto de lei prevê que a plataforma tenha medidas de segurança para o usuário, assim como métodos de controle para toda a aplicação da prova.

Vale lembrar que as provas online não são mais novidade. O concurso da Embratur realizado este ano, por exemplo, contou com este modelo de aplicação para a seleção de candidatos.

Ainda tal novidade conste no projeto, duas ressalvas são importantes. A aplicação de provas online depende de regulamentação geral ou específica, por órgãos. Além disso, o presidente Lula poderá vetar partes do texto.

Quais outras mudanças o PL dos Concursos traz?

Além da possibilidade de aplicações de provas online, o projeto de lei trouxe outras normas para os concursos nos próximos anos.

O projeto prescreve formas de avaliação dos candidatos que devem ser:

  • por conhecimento: provas de diversos modelos (objetiva, discursiva ou oral);
  • por habilidades: elaboração de documentos, simulações ou testes físicos;
  • por competências: avaliações psicotécnicas, por exemplo.

Outro tópico importante do projeto é estabelecer critérios para autorização de novos concursos.

Para que novos editais sejam solicitados, os órgãos precisarão apresentar:

  • dados do quadro de pessoal e expectativas de necessidades futuras;
  • quantidades de vagas a serem preenchidas;
  • adequação do provimento de postos;
  • impacto orçamentário para o exercício e dois anos seguintes.

Vale lembrar que, se sancionada, as normas não valerão para concursos abertos antes da aprovação da lei.

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