A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou esta semana um conjunto de novas regras para concursos públicos no DF que inclui reserva de vagas para negros, pessoas com deficiência e hipossuficientes. O governador Ibaneis Rocha sancionou o projeto que agora entrará em vigor.
Conforme a legislação, os concursos realizados no âmbito do Distrito Federal contarão com reserva de vagas de 20% para pessoas negras, 20% para pessoas com deficiência (PCDs) e 10% para pessoas hipossuficientes.
Confira a seguir a especificação das regras constantes na nova legislação.
Seção II
Das Pessoas com Deficiência
"Art. 8º-A Ficam reservados às pessoas com deficiência 20% das vagas oferecidas em concursos públicos.
§ 1º Quando o percentual indicado no caput resultar em número fracionado, este deve ser elevado ao primeiro número inteiro subsequente, sempre que o total de vagas oferecidas for igual ou superior a 2.
§ 2º Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deve se autodeclarar pessoa com deficiência, no momento da inscrição, nos termos do edital normativo.
§ 3º A autodeclaração de pessoa com deficiência é confirmada mediante avaliação biopsicossocial, realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar composta por 3 profissionais com formação em curso superior e registro no conselho de classe correspondente, dentre os quais 1 médico do trabalho com registro de qualificação de especialidade – RQE no Conselho Regional de Medicina e 2 integrantes da respectiva carreira".
Seção III
Das Pessoas Negras
"Art. 8º-C Ficam reservados às pessoas negras 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, sempre que estas forem iguais ou superiores a 3.
§ 1º Quando a aplicação do percentual indicado no caput resultar em número fracionado, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5; ou reduzido ao primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração inferior.
§ 2º Concorre às vagas reservadas às pessoas negras o candidato que se autodeclare preto ou pardo no ato de inscrição do concurso, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 3º A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e deve ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial, na forma estabelecida em regulamento, cujas regras devem constar do edital normativo do certame".
Seção IV
Das Pessoas Hipossuficientes
"Art. 8º-L Ficam reservados aos comprovadamente hipossuficientes 10% do total de vagas oferecidas em concursos públicos, sempre que este total for igual ou superior a 10.
§ 1º Quando a aplicação do percentual indicado no caput resultar em número fracionado, este é aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5; ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração inferior.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, são hipossuficientes aqueles: I – cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; e II – que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
§ 3º A comprovação documental da hipossuficiência deve ser feita no momento da inscrição, nos termos do edital normativo do certame".
Black Friday IMP Concursos: Últimas chances de aproveitar
Nestes 28, 29 e 30 de novembro você terá a oportunidade de aproveitar descontos imperdíveis para os melhores cursos preparatórios para concursos. Se você está pronto para transformar seu futuro, essa é a chance que você esperava.
Aproveite os preços especiais para dar aquele gás nos estudos e alcançar a aprovação dos seus sonhos!
Clique no banner a seguir e confira os descontos que preparamos para você.
Concursos DF: confira as próximas oportunidades de seleções públicas
Concurso MPU
O Ministério Público da União pode lançar o edital a qualquer momento. O órgão já possui contrato firmado com a banca organizadora que é a FGV, faltando apenas a publicação para iniciar o processo seletivo.
O edital deve cobrir a totalidade das vagas da instituição, sendo que as vagas que mais chamam a atenção e já estão confirmadas são as de Técnico do MPU, sendo em duas especialidades, Técnico em Administração e Técnico Polícia do MPU. A remuneração inicial é de R$8.529,64.
O Ministério Público é composto por congrega diversos órgãos e muitos tem sede no Distrito Federal, o que garante boas vagas.
O edital ainda cobrirá o cargo de Analista do MPU, com diversas especialidades e iniciais de R$13.994,76.
Concurso SEDES DF
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES DF) está preparando um novo concurso público com 1.197 vagas para cargos de nível médio e superior, com salários iniciais entre R$ 4.112,20 e R$ 7.705,13. A expectativa é que o edital seja publicado ainda em 2024, conforme anunciado pela secretária Ana Paula Marra, em maio deste ano.
Atualmente, o concurso já conta com uma comissão formada para realizar estudos de viabilidade. Após essa fase, o próximo passo será a contratação da banca organizadora, que ficará responsável pelo processo seletivo.
Concurso CAESB
O novo concurso CAESB está com edital publicado que ofertará 303 vagas de níveis médio, técnico e superior.
Interessados em concorrer às oportunidades poderão realizar suas inscrições a partir do dia 8 de janeiro de 2025. O prazo segue aberto até o dia 27 do mesmo mês.
As inscrições devem ser realizadas pelo site do Cebraspe, que é a banca organizadora. Para homologar a candidatura, é preciso fazer o pagamento da taxa, que varia de R$71 (níveis médio e técnico) até R$92 (nível superior).
A etapa avaliativa, com provas objetivas e discursiva, será realizada no dia 9 de março de 2025
Segundo últimos dados da companhia, o salário admissional para nível médio é de R$4.426,60, para nível técnico é de R$6.523,63 e para nível superior de R$10.873,95.
Resumão
- Órgãos: diversos;
- Nível: médio, técnico e superior;
- Vagas: mais de 2,5 mil vagas;
- Iniciais: até R$13,9 mil.