O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) voltou atrás e decidiu restabelecer a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF).
A nova decisão foi assinada pelo desembargador Carlos Pires Soares Neto, integrante da 1ª Turma Cível, e revoga a suspensão que havia sido anunciada na última segunda-feira (16/3).
Ao reavaliar o caso, o magistrado concluiu que a exigência possui respaldo técnico e científico, afastando a tese de ilegalidade. Segundo ele, a barra dinâmica mede a capacidade de produção de força em movimento, uma competência considerada fundamental para o desempenho das atividades de um bombeiro militar.
O desembargador também destacou que o teste estático, baseado na resistência isométrica, não seria suficiente para avaliar a aptidão física exigida para o cargo. De acordo com seu entendimento, a impossibilidade de realizar ao menos uma repetição indicaria ausência de força funcional mínima necessária para o manuseio de equipamentos, como tesouras hidráulicas, além de suportar o peso dos equipamentos de proteção individual.
Entenda a decisão anterior
Na segunda-feira (16/3), o próprio TJDFT havia determinado, de forma provisória, a suspensão da barra dinâmica para as candidatas.
Na ocasião, foi estabelecida a substituição pelo teste estático de barra com cotovelos flexionados — modelo já adotado em editais anteriores —, além da retirada do caráter classificatório do TAF, mantendo apenas sua função eliminatória.
A ação foi movida pela deputada federal Érika Kokay (PT-DF) e pelo suplente de deputado distrital Marivaldo Pereira, com apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os autores alegaram que o teste criaria barreiras desproporcionais à participação feminina no certame.
Dados de seleções anteriores reforçaram parte dessa argumentação: cerca de 89,5% das candidatas foram eliminadas na barra dinâmica, enquanto entre os homens o índice de eliminação ficou abaixo de 2%.
Antes disso, em 10 de março, o MPDFT já havia recomendado ao CBMDF a retirada da exigência para o público feminino. A orientação partiu da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), que identificou possível indício de desigualdade de gênero no edital.
O TAF segue previsto para ocorrer entre os dias 21 e 25 de março, contemplando os candidatos aprovados nas etapas anteriores para o cargo de soldado operacional.
Repercussão entre candidatos e entidades
A decisão inicial de suspensão provocou forte repercussão.
No domingo (15/3), um grupo de candidatas realizou um ato em frente ao MPDFT em defesa da permanência da barra dinâmica. A mobilização, intitulada “Mantém TAF”, contou com a montagem de uma estrutura no local, onde as participantes demonstraram, na prática, a capacidade de cumprir o exercício exigido no edital.
A Comissão Geral dos candidatos também se posicionou. Em nota, o grupo ressaltou que o edital funciona como a “lei do concurso” e que mudanças após longo período de preparação geram insegurança e frustração, já que todos os participantes aderiram às regras previamente estabelecidas.
Em contrapartida, a OAB/DF manifestou apoio à suspensão da exigência. O presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira, afirmou que a medida buscava aperfeiçoar os critérios dos processos seletivos. O posicionamento foi construído em conjunto com a Diretoria das Mulheres, a Comissão de Direito Militar e a Procuradoria de Direitos Humanos da instituição.
Fique atento, concurseiro! O TAF está previsto para ocorrer entre os meses de março e maio, a depender do cargo. Por isso, acompanhar as atualizações é essencial para ajustar sua preparação com estratégia.
Continue ligado no site do IMP Concursos para não perder nenhuma novidade e sair na frente na sua preparação! 🚀