Afinal, a PEC Emergencial pode impedir novos concursos públicos? - IMP Concursos

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18 de março de 2021

Afinal, a PEC Emergencial pode impedir novos concursos públicos?

Foi promulgado no dia 15/03/2021, a Emenda Constitucional nº109 de 2021, derivada da chamada PEC Emergencial.

Além de diversas alterações nos gastos públicos, a PEC foi bastante modificada para incluir uma nova rodada do auxílio emergencial. Mas a notícia da aprovação da EC deixou vários concurseiros apreensivos com o cenário dos próximos anos.

Basicamente, a nível federal, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público:

a) aumento de salários para o funcionalismo;
b) realização de concursos públicos;
c) criação de cargos e despesas obrigatórias;
d) concessão de benefícios e incentivos tributários;
e) lançamento de linhas de financiamento;
f) renegociação de dívidas.

Essa regra é facultativa para os Estados e Municípios.

Vale ressaltar que o texto aprovado deixa claro que a realização de novos concursos, a admissão e nomeação de novos servidores estará autorizada apenas para reposição de cargos efetivos. Isso, pelo histórico dos últimos anos, já vem sendo realizado pela maioria dos órgãos federais – que lançam editais exatamente para o número de cargos vagos disponíveis, sem a criação de novos.

Dessa forma, os concursos já autorizados ficam a critério do governador ou prefeito para dar prosseguimento às etapas subsequentes.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) A EC extinguiu os pisos constitucionais da saúde (art. 198) e da educação (art. 212)?
Não. Essa questão chegou a constar do Substitutivo do Relator no Senado, mas foi excluída ainda antes da votação em 1º Turno naquela Casa.

2) A EC constitucionaliza dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000)?
Em parte, sim. Especialmente em relação às vedações trazidas pela Lei Complementar nº 173, de 2020, algumas medidas do art. 167-A são bastante semelhantes.

3) Qual o valor e as parcelas do auxílio emergencial na EC?
Tais questões não foram definidas na EC, que apenas fixou o teto de R$ 44 bilhões para o auxílio. Os valores e as parcelas do auxílio serão fixados por meio de regulamentação infraconstitucional, provavelmente por meio de medida provisória.

4) Os gatilhos da PEC são obrigatórios para todos os entes federativos?
Não. São obrigatórios apenas para a União, e facultativos para os demais entes federativos.

5) A EC impedirá imediatamente a concessão de aumento aos servidores públicos?
Não. Os aumentos ficarão vedados no caso de acionamento dos “gatilhos” ou em caso de a despesa corrente atingir 95% da receita corrente (o que se projeta para 2023 no plano federal), ou caso seja decretado estado de calamidade pública de abrangência nacional pelo Congresso Nacional, por iniciativa privativa do Presidente da República.

6) Alguma categoria foi excluída das medidas emergenciais?
Não. Houve destaques na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para excluir categorias como policiais, mas essas mudanças foram derrotadas.

7) A EC proíbe progressão funcional e promoção de servidores e militares?
Não. Essa regra chegou a ser aprovada no Senado Federal (já eram excluídas algumas carreiras, como militares), mas foi excluída pela Câmara dos Deputados.

8) Os concursos públicos estão suspensos com a aprovação da EC?
Não. Primeiro, porque isso só ocorrerá no caso de acionamento dos gatilhos (arts. 167-A e 167-B), o que não é o cenário atual na União, e é de adoção facultativa nos demais entes. Em segundo lugar, mesmo se acionados os gatilhos, continuam permitidos os concursos públicos para a reposição de vacâncias (vagas de servidores que se aposentarem, por exemplo).

9) Se a Câmara dos Deputados promoveu exclusões, a PEC não deveria ter voltado ao Senado Federal?
Embora não haja consenso, o entendimento majoritário é de que não, porque as exclusões promovidas pela Câmara dizem respeito a dispositivos autônomos, de modo que a “parte incontroversa” da PEC pode seguir à promulgação, conforme a jurisprudência do STF.

10) Quanto tempo durarão as medidas emergenciais?
No caso de estado de calamidade pública de abrangência nacional, as medidas valem naquele exercício financeiro (ano fiscal). Já no caso de excesso de despesas (art. 167-A), as medidas duram enquanto as despesas correntes superarem 95% das receitas correntes, sem limite específico de tempo.

Fonte: Informativo – Trindade Camara Retes Barbosa Magalhães Pinheiro Advogados Associados

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