Impeachment, recall político, moção de censura ou golpe - IMP Concursos

Notícias

27 de abril de 2016

Impeachment, recall político, moção de censura ou golpe

Por Urani –  Professor de Atualidades do IMP Concursos 


“Quando a crise bate à porta, o amor pula a janela” e “vento que venta lá, também venta cá” são dois ditados populares que refletem muito bem o atual momento político-econômico do nosso país: a crise econômica e processo de impeachment.

O Brasil surfou na crista da onda quando a economia mundial estava em pujante crescimento no início da primeira década do século XXI. A China, nosso maior mercado consumidor, crescia a passos largos. Com isso, o Brasil exportou e o setor agropecuário puxou a roda da economia nacional. A indústria contratou, o governo arrecadou mais e assim pôde investir e priorizar programas sociais. Mas a maré baixou, a crise de 2008/2009 afetou o mundo e, mesmo chegando como uma “marolinha”, o Brasil foi atingindo e a crise apareceu, especialmente após as eleições presidenciais de 2014. Aliado ao persistente retorno da inflação, aumentos de tarifas públicas, principalmente energia, transporte e combustíveis, escândalos de corrupção, revelações referentes ao “mensalão e Petrolão”, e uma eleição extremamente polarizada, acabou por construir um verdadeiro campo minado para a recém reeleita presidente Dilma Rousseff, e fez com que amor existente entre sociedade e governo pulasse a janela.

Manifestações desencadeadas em 2013, devido ao aumento de passagem em São Paulo, que tomou as ruas do país reivindicando reformas politicas, combate a corrupção, investimentos em saúde e educação, voltaram com força em 2015, mas com pauta reformulada, onde a principal reivindicação era o afastamento da Presidente.

Escândalos apareceram, denúncias foram feitas e, em meio a inúmeros depoimentos e delações premiadas, o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva surgiu. O cenário, que já não estava bom para o Partido dos Trabalhadores, ficou ainda pior quando o Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, aceitou o pedido de impeachment contra a presidente Dilma, impetrado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal, devido às chamadas pedaladas fiscais que, segundo eles, caracterizam crime de responsabilidade.

Artifício originário nos tempos medievais, o recurso do impeachment tem sua gênese no direito anglo-saxão, onde foi adotado como um procedimento constitucional que visa o afastamento de alguém de um alto cargo ou função executiva. É realizado pelo parlamento contra uma pessoa do Poder Executivo que não esteja cumprindo com suas funções e/ou infringindo alguma lei, caracterizando crime de responsabilidade, crime comum, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. Vale ressaltar que o impeachment só tem aplicabilidade num Estado Democrático de Direito.

Diversas democracias pelo mundo adotam a figura do impeachment diferenciando-se em detalhes. Nos Estados Unidos da América, não o tem caráter criminal e já foi aplicado em três casos: no século XIX contra o Presidente Andrew Johnson, no século passado contra Presidente Richard Nixon, do Partido Republicano, no caso do escândalo de Watergate e contra o então Presidente Clinton, no caso que envolveu a estagiária da Casa Branca, Mônica Lewinsky.

No Paraguai, recentemente, foi aplicado (de uma forma um tanto suspeita) contra o então Presidente Fernando Lugo. Na Venezuela, o impeachment se transveste de um referendo revogatório de mandato, o que nós poderíamos entender como um recall político. Na Grã-Bretanha e em vários países da Europa, usa-se o termo “moção de censura”, de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político “perda de confiança”, e ocorre quando o parlamento nacional não confia mais no presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete. Infelizmente, há casos de impedimento sem o devido processo legal, como numa revolução, num golpe ou em qualquer outra forma de ruptura da ordem governamental vigente.

O impeachment varia de país para país. No Brasil, o artigo 85 da nossa Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República, já o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1.079/50.

Em 1992, o artifício do impeachment foi utilizado contra o presidente Fernando Collor de Melo, onde, após a formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), membros do Poder Legislativo (Deputados e Senadores) aprovaram a destituição do cargo e a perda dos direitos políticos durante oito anos. O impeachment varia de país para país. No Brasil, o artigo 85 da nossa Constituição Federal define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis ao Presidente da República, já o procedimento de impeachment é regulado pela lei 1.079/50.

Atualmente, acompanhamos o desenrolar do processo desencadeado contra a presidente Dilma Rousseff e as reações de todos os lados, seja de quem apoia o impeachment, seja de quem se posiciona ao contrário. O clima de tensão está nas ruas, nas manifestações, na imprensa, nos representantes políticos, em todos os lados.  E quem outrora apoiava veementemente o processo de impeachment do presidente Collor, hoje argumenta que impeachment é golpe e o mandato só tem legitimidade quando oriundo do voto popular. Mas, como diz o ditado popular “vento que venta lá, venta cá”, fico a imaginar o discurso do ex-presidente e atual senador Fernando Collor de Melo ao proferir seu voto no senado sobre o processo de impeachment de uma presidente do Partido dos Trabalhadores.


Tira Dúvidas: 

O que é o impeachment? 

É um processo jurídico/político, conduzido pelo Congresso Nacional, que julga se uma pessoa com função pública cometeu um crime de responsabilidade. 

Quem pode sofrer um processo de impeachment?

Pessoa com função pública, ex: presidente, deputado, governador, prefeito, ministros e secretários e os respectivos vices.

Quem pode impetrar um pedido de impeachment?

Qualquer pessoa. Basta entregar uma denúncia contra uma pessoa com função pública à Câmara dos Deputados.

Quais os passos de processo de  impeachment?

Se o presidente da Câmara aceitar a denúncia, ele apresenta ao plenário da Câmara. Onde em seguida é encaminhada para uma comissão formada especialmente para analisar o caso, seguindo os seguintes passos:

– Se for acolhida pela comissão, o presidente tem de apresentar sua defesa. Prazo: 10 sessões da Câmara.

– Depois da defesa do presidente, a Câmara apresenta um parecer sobre o caso. Prazo: 5 sessões.

– 48 horas após a apresentação do parecer, o documento deve ser incluído na ordem do dia e votado pelos deputados. Sendo necessários 2/3 dos votos para o processo de impeachment iniciar.

– Aprovado o pedido de abertura do processo na Câmara, ele é repassado para o Senado, que é responsável pelo julgamento propriamente dito.

– No momento que o Senado Federal instaura o processo, o presidente é automaticamente afastado de suas funções e o Senado, possui 180 dias para julgar o processo.

–  Dois terços dos senadores precisam ser a favor do impeachment para que ele seja condenado. O prazo para finalizar o processo é de 180 dias. Se passar desse prazo, o Presidente volta às suas funções; mas se for considerado culpado, será novamente afastado.


 O que são “pedaladas fiscais”?

É o termo dado às práticas que governos utilizam para cumprir as suas metas fiscais. O Tesouro Nacional teria atrasado repasses para instituições financeiras públicas e privadas que financiariam despesas do governo, entre eles benefícios sociais (Bolsa Família) e previdenciários (abono e seguro-desemprego), e os subsídios agrícolas. Com esse artifício, o governo registra, mesmo que temporariamente, um alívio no orçamento, mas as dívidas do governo crescem junto aos bancos.


recall é o instituto de direito político, de caráter constitucional ou não, possibilitando que parte do corpo eleitoral de um ente político (País ou a União Federal, Estados, Províncias, Distritos ou Municípios) convoque uma consulta popular para revogar o mandato popular antes conferido. (BONAVIDES, Paulo. Ciência Política, 4a Edição, p. 352, Forense)


2024 - IMP Concursos - Todos os direitos reservados.