Por que você já deveria estar se preparando para o concurso do TJDFT - IMP Concursos

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22 de maio de 2015

Por que você já deveria estar se preparando para o concurso do TJDFT

Um dos concursos mais esperados do ano é o do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A validade do último certame termina em junho deste ano e o tribunal já confirmou uma nova seleção. Em dezembro do ano passado, foi sancionada a lei que cria 580 cargos no Tribunal, dos quais 355 efetivos, 25 em comissão e 200 funções de confiança. Ainda de acordo com a lei, 464 dessas vagas terão lotação em quatro circunscrições recém-criadas: Guará, Itapoá, Águas Claras e Recanto das Emas.

Os demais cargos serão distribuídos nas unidades do tribunal com déficit de servidores, como Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação; a área de Tecnologia de Informação; e as varas especializadas: Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas e Varas de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.

As carreiras no TJDFT oferecem uma série de possibilidades e benefícios. Conheça um pouco mais e veja porque você já devia estar se preparando:

Atribuições do TJDFT

O TJDFT é um poder judiciário estadual que se distingue dos demais tribunais estaduais. Tem por missão proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos e promover a paz social. As carreiras do quadro do TJDFT dividem-se, basicamente, em técnico e analista judiciário, subdivididas em diferentes especialidades. A jornada de trabalho é de 35 horas que compreendem o horário de atendimento ao público (das 12h às 19h). No entanto, há unidades que funcionam pela manhã e à noite.

Salários

O salário dos servidores da Casa é equiparado aos dos Tribunais Superiores. A remuneração é composta pelo vencimento básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, que corresponde a mais 50% sobre os vencimentos básicos, além de outras vantagens pecuniárias estabelecidas em lei. O plano de carreira do Tribunal oferece remuneração inicial de R$ 4.762, 96, para o cargo de técnico judiciário, área administrativa, valor que pode chegar a R$ 7.130,57 ao final da carreira. Já o cargo de analista, área administrativa ou judiciária (exceto execução de mandados), tem a remuneração inicial de R$ 7.321, 39, podendo chegar a R$ 11.205, 98. O Tribunal conta também com funções comissionadas e cargos em comissão que oferecem acréscimos à remuneração do servidor. As funções vão de FC- 1 (R$ 1.019,17) a FC – 6 (R$ 3.072,36). Já os cargos em comissão vão da CJ -1 (R$ 5.164,81) a CJ -4 (R$ 7.596,39).

Requisitos

Para o cargo de técnico judiciário administrativo é exigido certificado de conclusão de curso de ensino médio. Além disso, para especialidade de segurança, além do certificado, é necessária a Carteira Nacional de Habilitação “B” ou superior. Os cargos de analistas exigem diploma de conclusão em nível superior em qualquer área de formação para os cargos da área administrativa e formações específicas para cargos com especialidade.

Atribuições dos cargos

  • Analista judiciário – área judiciária: suporte técnico às funções dos magistrados, elaboração de relatórios, pesquisas e pareceres de natureza jurídica, preparo e execução de atos referentes a processos judiciais, bem como assessoramento às áreas jurídicas.
  • Técnico judiciário – área administrativa: execução de tarefas relacionadas à redação de expedientes simples e/ou padronizados, operação de microcomputador, atendimento ao público, ações relativas ao andamento dos Processos Judiciais e Administrativos, bem como transportes de Processos e documentos em geral.

Progressão

A ascensão na carreira dá-se mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, cada cargo conta com 15 padrões, observado o interstício de um ano e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho. Já a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, também com o interstício de um ano da progressão funcional anterior. Cada cargo conta com as classes A, B e C. As promoções levam em consideração o resultado de avaliação formal de desempenho do servidor e sua participação em cursos de aperfeiçoamento.


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