TRF 1ª Região deve ter edital de concurso em breve - IMP Concursos

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26 de janeiro de 2016

TRF 1ª Região deve ter edital de concurso em breve

Segue em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.132/2014 que cria 1.230 vagas para os cargos de juiz, técnico e analista em todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Em novembro do ano passado foi apresentado ao Plenário da Casa o Requerimento de Urgência de apreciação do projeto que, entre outras disposições, cria cargos efetivos nos quadros dos TRFs.

No concurso do TRF-1, organizado pela FCC em 2011, teve o prazo de validade expirado em dezembro do ano passado para analista e, em junho deste ano, terminará a validade do cargo de técnico. A seleção contou com nada menos do que 261.974 candidatos inscritos.

De acordo com o projeto, para o TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, são 297 novas vagas para técnico, 165 vagas para analista e 33 para juiz. As remunerações iniciais são de R$ 4.947,95, R$ 8.118,19 e R$ 23.997,19, respectivamente. O Tribunal já instituiu, desde o ano passado, uma comissão responsável pela elaboração de seu novo concurso.

Segundo o professor de Direito Constitucional do IMP Concursos, Ricardo Blanco, as atribuições dos servidores do Judiciário Federal em pouco se diferenciam dos Judiciários estaduais. “As remunerações do Poder Judiciário Federal, no entanto, costumam ser bem mais atrativas”, pondera.

Atribuições e remunerações

No Poder Judiciário, de forma geral, os técnicos costumam trabalhar na Secretaria da Vara e têm entre suas principais atribuições, o cumprimento de despachos, a intimação de partes e testemunhas, o atendimento ao público, entre outras atividades administrativas de suporte. Já os analistas atuam geralmente na confecção de despachos e na assessoria aos juízes do Tribunal.

A remuneração dos Técnicos e Analistas Judiciários é formada de Vencimento Básico, Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e Demais verbas de natureza remuneratória ou indenizatória. Eles contam ainda com o Adicional de Qualificação (AQ), que pode ser concedido de duas formas (ambos podem ser recebidos cumulativamente):

  1. Por meio de conclusão de curso de Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, casos em que o servidor terá direito a 7,5%, 10% e 12% , respectivamente, do vencimento básico do cargo;
  2. Quando da conclusão de cursos ou ações de treinamento e capacitação, (1% a cada 120 horas de curso ou treinamento, limitado a 3%). Ao entrar em exercício, o novo servidor pode entregar seus certificados de cursos concluídos anteriormente, para que a administração avalie a relevância dos cursos para as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

Classes e Padrões na Carreira

A tabela de classes e padrões dos servidores do Poder Judiciário Federal é composta de três classes (A, B e C) e 13 padrões de vencimento (de A1 a C13). Ao entrar em exercício, o servidor (técnico ou analista) ocupa a classe A e o padrão 1.  A cada novo ano de exercício, o servidor ascende um padrão. Ao chegar à classe/padrão A5, o servidor, poderá passar para a classe/padrão B6, desde que tenha concluído o mínimo de 120 horas de ações de treinamento ou capacitação. A mudança de classe se trata, então de uma promoção e não mais uma progressão.


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