Supremo Tribunal Federal tem carência no quadro de servidores - IMP Concursos

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28 de abril de 2016

Supremo Tribunal Federal tem carência no quadro de servidores

Cargos são provenientes das recentes aposentadorias no órgão.  

Devido à quantidade de vagas que estão sendo abertas, decorrentes de aposentadorias, fontes ligadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) acreditam que um novo concurso público pode ser lançado para a contração de servidores nos cargos de técnico e analista judiciário. Apesar das informações não serem oficias da assessoria de imprensa do Tribunal, estima-se que já existem 15 cargos vagos e que, até o final de 2016, haverá pelo menos 50 vagas abertas.

De acordo com o professor do IMP Concursos, Dackson Soares, há uma grande expectativa de realização de novo certame, uma vez que o último concurso já perdeu a validade. Para ele, é necessária uma preparação correta para ingressar no órgão. “As provas do STF exigem alto grau de conhecimento dos candidatos e esperar o edital para iniciar os estudos é certeza de insucesso”, afirma. Ele ainda complementa que os concursandos devem estudar a fundo as matérias básicas como Gramática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Informática, entre outras.

O último concurso do STF, organizado pelo Cespe/UnB, foi realizado em 2013 e esteve aberto para convocação de candidatos até março de 2016, prazo final de validade previsto no edital. Na oportunidade, o órgão ofertou 26 vagas de níveis médio e superior, com remuneração inicial entre R$ 4.575,16 e R$7.506,55.

Para os que desejam aceitar o desafio de trabalhar no órgão, vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional, que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça à CF, não cabendo recurso a nenhum outro tribunal após publicadas suas decisões.


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