Sefaz-DF abrirá concurso com 100 vagas para Auditor-Fiscal - IMP Concursos

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31 de outubro de 2014

Sefaz-DF abrirá concurso com 100 vagas para Auditor-Fiscal

Foi publicada no Diário Oficial do DF do último dia 13/5/2014 a autorização para concurso público que irá preencher 100 vagas de nível superior no cargo de Auditor-Fiscal da Receita da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal. De acordo com o texto, a organização de um novo concurso é considerada matéria urgente e a seleção também poderá formar cadastro de reserva. A remuneração inicial do cargo é de R$ 12.296,43.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Secretaria, o edital está sendo elaborado atualmente e a previsão é que seja lançado no segundo semestre deste ano. O último concurso válido realizado foi organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), em 2001, e ofereceu 200 vagas e oportunidades em cadastro de reserva.

Polêmica

No dia 29/11/2011 foi publicado no Diário Oficial do DF o cancelamento do concurso para Auditor-tributário da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, autorizado em 2008 e cujo edital havia sido publicado em 2010. A decisão deixou frustrados os 8.101 candidatos inscritos para o concurso que já havia sido interrompido em quatro ocasiões, sendo três por ações do Tribunal de Contas do Distrito Federal e uma por meio de ação popular que foi derrubada pelo tribunal que ordenou o prosseguimento do certame.

Na época, o cancelamento se deu por conta da expectativa de aprovação, pela Câmara Legislativa, do PL 559/2011, chamado pelos auditores tributários aprovados em concurso e pelos mais de 8,1 mil candidatos à seleção de “Trem da Alegria”.

O projeto de Lei de autoria do Executivo local reestruturou a carreira tributária do Distrito Federal, simplificando as carreiras de agente, fiscal e auditor tributário em uma só: Auditor-fiscal da Receita do DF. A proposta chegou a ser considerada inconstitucional em pareceres da própria Câmara Legislativa.

São atribuições do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal o lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal, além do julgamento em processos administrativo-fiscais, observado o disposto no art. 31, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.


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