SEDF: Edital retificado, confira as alterações: - IMP Concursos

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30 de agosto de 2022

SEDF: Edital retificado, confira as alterações:

Foi publicado hoje, 30/08, no Diário Oficial do DF, uma retificação com algumas alterações no edital do certame da SEDF.

Poucos pontos foram alterados, mas é sempre bom ficar de olho nesses detalhes. Vamos as alterações?

EDITAL Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

Retificação do Edital nº 31, de 30 de junho de 2022, de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos das Carreiras Magistério Público e Assistência à Educação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 31, de 30 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 122, em 1º de julho de 2022, de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos das carreiras Magistério Público e Assistência à Educação, a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens:

a) retificação da nomenclatura do CARGO 431, ONDE SE LÊ: “…PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MÚSICA/ÁUDIO E GRAVAÇÃO…”, LEIA-SE: “…PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MÚSICA/PROCESSOS FONOGRÁFICOS…”;

b) retificação da nomenclatura do CARGO 440, ONDE SE LÊ: “…PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MÚSICA/DOCUMENTAÇÃO DIGITAL…”, LEIA-SE: “…PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – MÚSICA/DOCUMENTAÇÃO MUSICAL…”;

c) retificação do subitem 15.7.1, que passa a ter a seguinte redação:

“15.7.1 Com base na lista organizada na forma do subitem 14.5.14 deste Edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas e mais bem classificados até o quantitativo equivalente a três vezes, considerando o número de vagas e do cadastro de reserva, ou no mínimo cem candidatos, o que for maior, respeitados os empates na última colocação, conforme especificado no quadro constante do Anexo V deste Edital.”;

d) retificação do subitem 22.21, que passa a ter a seguinte redação:

“22.21 A legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.”;

e) retificação do subitem 1.2.4 do ANEXO III, que passa a ter a seguinte redação:

“1.2.4 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – ATIVIDADES (CARGO 403)

a) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão decurso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério para séries iniciais e/ou para educação infantil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de Licenciatura em Pedagogia que atenda ao inteiro teor do contido na Resolução nº 2, de 20 de dezembro de 2019 – CNE/CP, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Licenciatura em Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.”;

f) retificação do subitem 1.2.37 do ANEXO III, que passa a ter a seguinte redação:

“1.2.37 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SOCIOLOGIA (CARGO 464)

a) REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão decurso de Licenciatura plena em Sociologia; ou Bacharelado em Sociologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura – PEL; ou Licenciatura plena em Ciências Sociais; ou Bacharelado em Ciências Sociais com habilitação em Antropologia e/ou Sociologia com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura – PEL, e de Bacharelado em Ciência Política com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura – PEL, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.”;

g) retificação do caput do ANEXO IV, que passa a ter a seguinte redação:

“Toda a legislação e a jurisprudência deverão ser consideradas com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital, ainda que não expressas no conteúdo programático. Legislação e julgados com entrada em vigor após a publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação.”;

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