Professor Antônio Geraldo explica: concursos não param em ano eleitoral. - IMP Concursos

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31 de outubro de 2014

Professor Antônio Geraldo explica: concursos não param em ano eleitoral.

Em entrevista concedida ao Bom Dia DF, da TV Globo, nessa quarta-feira (16/7) o professor e diretor do IMP Concursos, Antônio Geraldo falou sobre o mito de que não pode haver concursos públicos em período eleitoral. “Existe uma lei que regulamenta isso, a lei 9504 que rege que o que não pode ter são nomeações durante o período eleitoral que vai de 6 de julho a primeiro de janeiro para cargos do Executivo e de 6 de julho a 1 de fevereiro para cargos do Legislativo, salvo se o concurso não tiver sido homologado, explica. “Num concurso como o de consultor da Câmara dos Deputados, por exemplo, que já foi homologado, o concursado pode ser nomeado no período eleitoral”, exemplifica. No caso do concurso da Secretaria de Saúde, que tem provas marcadas para setembro, os aprovados terão que esperar um pouco pela nomeação. O professor explica que “após toda a tramitação do certame, como é um concurso da esfera do Executivo, os aprovados só poderão ser nomeados após janeiro de 2015”. Quanto ao lançamento de editais, Antônio Geraldo esclarece que podem ser lançados normalmente. “Já temos vários concursos autorizados como o do TCU, Antaq, Inmet, entre outros, enfim, vários cargos a serem disputados.” Ele lembra que os concursos do Judiciário não sofrem nenhum efeito do período eleitoral. “Os servidores (do Judiciário) podem inclusive serem nomeados nesse período.” De acordo com Antônio Geraldo, o período eleitoral não afetará também os candidatos dos concursos que tiverem editais lançados por agora. “É um trâmite natural: sai a autorização do concurso, sai o edital publicando a abertura do concurso, a realização das provas e, só depois, as nomeações. Então, qualquer edital que seja aberto agora não deve atrapalhar a nomeação dos servidores públicos”, tranquiliza. Confira a entrevista no canal Tempo de Concurso.


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