PLP 39/2020: como ficam os concursos agora? - IMP Concursos

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6 de maio de 2020

PLP 39/2020: como ficam os concursos agora?

O PLP 39/2020 deixou muito concurseiro atento e tenso nessa última semana.

O Projeto de Lei Complementar, entre outras medidas econômicas de contenção de crise devido à pandemia de Covid-19, está a proibição de realização de concurso público. Mas atenção: existem exceções na lei.

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No artigo 8, os incisos II, IV e V tratam as proibições nos municípios, estado e União até 31/12/2021 de criar cargos, admissão ou contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. É importante observar as ressalvas no artigo, como a permissão para repor funções decorrentes de vacâncias de cargos efetivos e vitalícios.

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgão de formação de militares;


V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV.

Em resumo, essas contratações em exceção são àquelas para reposição de vacâncias previstas no inciso IV.

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Ou seja, sim, há na lei a possibilidade de realização de concursos públicos em todas as esferas para repor as vagas abertas no período descrito (até dezembro de 2021).

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