PCDF Escrivão: segunda RETIFICAÇÃO do edital! - IMP Concursos

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20 de janeiro de 2020

PCDF Escrivão: segunda RETIFICAÇÃO do edital!

A retificação do edital para Escrivão da PCDF foi publicada hoje, 20/01/2020, no Diário Oficial do DF. A alteração no documento visa o cumprimento à Decisão Liminar nº 012/2019 – P/AT do TCDF.

As modificações aconteceram nos subitens 14.2.1 e 22.34 e do Anexo V (Cronograma) do Edital nº 1 da PCDF e a exclusão da Lei nº13.869/2019 (nova Lei de Abusos de Autoridade) -ficando apenas a Lei 9.099/95, a JECRIM.

Há uma ótima notícia para acalmar os concurseiros: não existe a possibilidade de se cobrar alterações de leis que vieram após a publicação do edital – como o pacote anticrime, alterações no 122 Código Penal, por exemplo.

Além disso, apresentaram um cronograma específico que denota nomeações apenas em 2022 e a exclusão da não liberação das imagens do TAF.

Outras informações sobre o concurso PCDF Escrivão

O concurso para o cargo de Escrivão da PCDF ofertará 300 vagas imediatas com remuneração inicial de R$8.698,78.

As inscrições se iniciam dia 22/01 e vão até 10/02/2020 através do site da banca organizadora, o Cebraspe. Para ser elegível ao cargo, é necessário possuir diploma de nível superior ou técnico reconhecido pelo MEC, em qualquer área de formação.

As provas acontecerão dia 15/03/2020 em locais a serem divulgados em breve e contará com a prova objetiva e prova discursiva de redação (na qual, serão corrigidas 900 redações).

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