Segundo o Diário Oficial do Distrito Federal do dia 17/01/2020, a lei nº 6.488/2020 foi sancionada pelo governador do DF Ibaneis Rocha. A legislação dispõe sobre a eliminação de candidatos não aprovados dentro do número de vagas disponíveis em editais do DF.
A lei de autoria do deputado Cláudio Abrantes possui os seguintes artigos destacados:
Artigo 1º
O artigo 1º acrescenta à Lei nº 4.949, o art. 16-A que dispõe:
“Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados”
Artigo 2º
O artigo sequencial à alteração confirma que a nova lei se aplica a concursos em andamento – atualmente o da PCDF E PGDF – e também ao certames que estão dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
“O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamentos e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação”
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