Norma foi publicada na sexta-feira (27/12/2019). Regra vale para filhos de até 7 meses.
Mães com filhos de até 7 meses de idade poderão amamentar as crianças durante a realização de provas para concursos públicos do GDF. A determinação consta na lei nº 6.460, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do DF no dia 27/12/2019.
O texto dá prazo de 30 dias para que as bancas organizadoras dos concursos garantam o direito às mães.
Segundo a norma, a possibilidade deve ser incluída no edital do concurso, e as mães interessadas precisam se manifestar no prazo estipulado pela organização.
A lei afirma que a criança deve ficar em uma “sala reservada” no mesmo estabelecimento onde a avaliação estiver sendo aplicada, sob os cuidados de um acompanhante indicado pela mãe. A pessoa escolhida terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
As mães poderão se ausentar da sala de provas para amamentar as crianças a cada 2 horas, por até 30 minutos por filho. O momento deve ser acompanhado por um fiscal.
Ainda de acordo com a norma, a contagem do tempo de prova será suspensa para a candidata nos períodos em que esteja amamentando, “para lhe assegurar igualdade de condições com os demais candidatos”.
O texto não diz expressamente se os editais já publicados antes do prazo devem ser revistos para incluir a regra. No entanto, abre a possibilidade de adequação prévia ou reivindicações.
Em 18 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado uma lei que garante o direito à amamentação para mães com filhos de até 6 meses em concursos para vagas no governo federal.
Fonte: G1 com adaptações.
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