Você não leu errado: o Presidente da Câmara anunciou, em encontro com prefeitos de todo Brasil, que irá renovar a validade da Lei 8666/93 até março de 2024.
Depois de muitas dificuldades para as prefeituras se adequarem a nova Lei 14.133/21, o Governo deve dar mais tempo para que todos fiquem em dia com as novas medidas, a Lei 8666/93, que perderia a validade no último dia do mês de março deste ano deverá ser prorrogada até março de 2024.
Estava se dedicando apenas a Lei 14.133/21? Pois é, agora os certames poderão cobrar ambas as legislações (Lei 8666/93 e Lei 14.133/21) em editais futuros, além das leis 12.462/11 e 10.520/02.
Mas o que muda na nova lei de 2021? A exigência de um plano de contratações anual.
Plano Anual de Contratações – PAC é o documento que consolida todas as compras e contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação.
Ou seja, União, Estados e municípios terão de fazer antes do início de cada ano um planejamento com todas as contratações que irão ocorrer no próximo ano. Esse planejamento deve ser completo e ter suas informações muito detalhadas, o que já foi contratado e acordado e o que se pretende contratar.
O que nos resta? Continuar estudando com constância e sem surto!
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