Eleições e Concursos Públicos: mitos e verdades - IMP Concursos

Notícias

19 de janeiro de 2022

Eleições e Concursos Públicos: mitos e verdades

Em ano de eleição pode ou não pode ter concursos públicos? Com a proximidade do pleito eleitoral de 2022, muitas dúvidas surgem a respeito do tema.  Mas calma, o Blog do IMP vai mostrar o que é mito e o que é verdade quando o assunto é Eleições e Concursos Públicos. Quem vai nos ajudar nesta missão é o nosso professor, especialista em administração do IMP Concursos, José Wesley.

“Ao contrário do que muitos imaginam, concursos em período de eleições não são proibidos nem interrompidos. Eles podem ser autorizados, terem editais publicados, inscrições abertas e as provas aplicadas. A única restrição está nas nomeações dos aprovados, mas esta regra específica fica restrita apenas aos Poderes Executivo e Legislativo, que são interessados diretamente no pleito eleitoral”, explica José Wesley.

Confira o que explica o especialista:

O que traz o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições com relação aos concursos públicos? 

Essa lei, em seu artigo 73, inciso V traz algumas vedações relacionadas às nomeações nos três meses que antecedem as eleições e até a data da posse dos eleitos.

A Lei afeta a autorização de concursos públicos em 2022?

Em tese, considerando a literalidade da legislação em apreço, não há impedimentos em relação à autorização para concursos.

A Lei afeta a publicação de novos editais?

A lei não afeta a publicação de novos editais.

Quanto às nomeações, homologação e posse? 

Em relação às nomeações há algumas vedações. De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997 é proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

Contudo, há exceções previstas na mesma legislação. Por exemplo, é possível realizar a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, inclusive a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

Então o candidato deve continuar sua preparação?

Sem dúvidas, a preparação deve continuar porque as instituições estão cada vez mais precisando de servidores. A escassez de concursos para muitas delas acabou deixando todas em uma situação de colapso. Muitos servidores em condições de aposentar, altas demandas de trabalho e baixo efetivo. Tudo isso, contribui para uma maior necessidade de concursos. Aqueles que permanecerem em preparação estarão mais perto do sucesso quando saírem os editais e vierem as provas.

Leia também:


2024 - IMP Concursos - Todos os direitos reservados.