DPU lança concurso com 58 vagas de Defensor Público Federal - IMP Concursos

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3 de novembro de 2014

DPU lança concurso com 58 vagas de Defensor Público Federal

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3/11) o edital do concurso com 58 vagas para o cargo de defensor público federal na Defensoria Pública da União (DPU). O salário para o cargo é de R$ 16.489,37. O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) é a banca responsável pela organização do concurso.

As vagas são abertas a bacharéis em Direito com na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência de, no mínimo, três anos em atividades jurídicas. As lotações dos aprovados serão feitas pelo defensor público-geral da união.

O concurso consistirá nas seguintes fases:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Provas dissertativa e oral;
  • Prova de títulos;
  • Sindicância de vida pregressa;
  • Apuração de requisitos pessoais.

A prova objetiva, com 200 questões, tem aplicação prevista no dia 7/2/2015, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Os candidatos terão cinco horas para resolver o exame. As provas dissertativas serão aplicadas no dia seguinte – 8/2. Já a fase das provas orais será aplicada somente em Brasília.

As inscrições poderão ser feitas pelo site do Cespe do dia 17/11 a 8/12. A taxa de inscrição é de R$ 180. O concurso terá validade da data da homologação podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

Atribuições da DPU

A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente. Todo cidadão que não tiver condição de pagar pela assistência de um advogado.

Confira as principais funções institucionais da Defensoria Pública:

I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;

II. promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

III. promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

IV. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;

V. exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

VI. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

VII. promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

VIII. exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

IX. impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

X. promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

XI. exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

XII. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

XIII. patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;  

 XIV. exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

XV. atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

XVI. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

XVII. atuar nos Juizados Especiais;

XVIII. participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

XIX. executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

XX. convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

SAIBA MAIS SOBRE A DPU: REGIMENTO INTERNO.

 


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