Dica do Dia – Fontes do Direito Administrativo – Professor Gustavo Scatolino - IMP Concursos

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6 de janeiro de 2016

Dica do Dia – Fontes do Direito Administrativo – Professor Gustavo Scatolino

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público em que há predominância do interesse do Estado; disciplina os interesses gerais. Quer dizer: é o ramo do Direito que visa disciplinar as relações do Estado com a sociedade.

Nossa dica de hoje diz respeito às Fontes do Direito Administrativo*, confira:

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

  • LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
  • DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
  • JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração. Entretanto, se o Supremo Tribunal Federal editar súmula vinculante, esta, por determinação da Constituição, art. 103-A, será obrigatória para toda a Administração Pública, direta e indireta, de todos os níveis da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e para todo o Poder Judiciário. Por exemplo, a Súmula Vinculante nº 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
  • COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias.

Agora, resolva as questões de concurso a seguir:

  1. (Cespe/Capes/Analista em Ciência e Tecnologia/Júnior – Área Geral/2012) – O costume não pode ser considerado fonte do Direito Administrativo, haja vista o princípio da legalidade ser um dos princípios da Administração Pública.

( ) Certo ( ) Errado

  1. (Cespe/TRT/10ª Região/2013) – Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do Direito Administrativo.

( ) Certo ( ) Errado

  1. Gabarito: errado. Comentário do professor: Costume é fonte. No entanto, não é fonte primária (lei).
  2. Gabarito: certo. Comentário do professor: Como fonte do Direito Administrativo, a lei é a mais importante. Porém, entre os princípios, não há hierarquia. Quer dizer, o princípio da legalidade não é superior, nem mais importante que os demais princípios.

* Conteúdo extraído do livro Direito Administrativo Objetivo – Teoria e Questões. 2ª Edição (revista e atualizada). Editora LeYa Alumnus. Autor: Gustavo Scatolino.


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