Concursandos desconhecem direitos - IMP Concursos

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8 de janeiro de 2016

Concursandos desconhecem direitos

Dedicar meses e até anos para um concurso público vai além de empenho e força de vontade. Conhecer as regras do edital, que regem o concurso é fundamental para garantir que esse projeto profissional seja bem sucedido. “A maioria dos estudantes não sabe o que pode e o que não pode. Quando se inscrevem, ficam tão focados no estudo que se esquecem das regras do concurso, que, afinal, é uma disputa”, explica o professor de Direito, Tiago Pugsley.

Segundo Pugsley, algumas regras são desrespeitadas porque os editais de abertura nem sempre as trazem de forma clara e deixam interpretações dúbias. “Alguns pontos dos documentos ficam em aberto, principalmente na questão do conteúdo. O que cai na prova, algumas vezes, se diferencia do que está no edital”, comenta.

De acordo com o professor, o que falta é a tão aguardada Lei Geral dos Concursos, que ainda não foi aprovada inteiramente. Pugsley acredita que quando for aprovada, todos os direitos dos concursandos ficarão claros e assegurados. “Ela virá para melhorar, em todos os quesitos, a vida dos concursandos. Com a lei, as regras deverão expostas de forma clara pelas bancas organizadoras”, avalia.

Uma das principais regras, porém desconhecida, é o de saber o nome de cada membro da banca examinadora da seleção, geralmente publicada em extrato no Diário Oficial e no edital de abertura do certame. Com ela, é possível saber quem avaliará cada uma das provas.

Outras, que geralmente provocam polêmica e podem parar nos tribunais, são as eliminações por idade, altura, tatuagem ou piercing. “Isso é comum em certames da Aeronáutica, do Exército e de algumas corporações policiais. Para não gerar reviravoltas na seleção, as regras de altura, idade, piercing e tatuagem precisam estar claramente expostas no edital. Por isso, é imprescindível que o concursando leia atentamente o edital e conheça as regras minuciosamente”, ressalta.

“Já se o nome do candidato estiver constando no Serasa ou SPC, ele não pode, de maneira alguma, ser eliminado durante a investigação social – etapa decisiva em alguns certames”, salienta.


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