Muitos concurseiros ficam em dúvida quando chega um ano de eleições: afinal, ainda é possível ter concursos públicos nesse período? E os candidatos aprovados podem ser nomeados?
A resposta para as duas perguntas é sim. Os concursos públicos podem ocorrer normalmente em anos eleitorais, inclusive com publicação de editais, aplicação de provas e até nomeações. No entanto, existem algumas regras previstas na legislação que precisam ser observadas.
Neste artigo, o IMP Concursos explica de forma clara como funcionam os concursos públicos em período eleitoral e quais são as restrições existentes.
Pode haver concursos públicos em ano eleitoral?
Sim. Não existe nenhuma proibição para a realização de concursos públicos durante anos de eleições.
Isso significa que os órgãos públicos podem autorizar novos certames, publicar editais e aplicar provas normalmente, em qualquer momento do ano eleitoral. Inclusive, é possível que as provas aconteçam próximas ao período das eleições.
Um exemplo disso ocorreu em 2018, quando o concurso da Polícia Federal teve suas provas realizadas pouco mais de um mês antes das eleições gerais daquele ano.
Portanto, quem está estudando pode continuar focado: o calendário de concursos não é interrompido por causa das eleições.
O que diz a Lei das Eleições (Lei 9.504/97)
As regras sobre esse tema estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, que estabelece normas para garantir igualdade entre os candidatos durante os processos eleitorais.
Entre suas disposições, a lei determina algumas restrições relacionadas à nomeação de servidores públicos em período eleitoral, especialmente no que diz respeito aos três meses que antecedem as eleições.
Essas medidas existem para evitar que gestores utilizem contratações ou nomeações com objetivos políticos ou eleitorais.
O que diz o seu artigo 73, mais precisamente no seu inciso V e nas suas respectivas alíneas:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
a) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;”
Nomeações em ano eleitoral: quais são as regras?
Apesar de os concursos poderem ocorrer normalmente, a lei estabelece limitações quanto às nomeações em determinados casos.
A restrição se aplica apenas aos concursos realizados no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Nesses casos, não é permitido nomear candidatos aprovados nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, caso o concurso tenha sido homologado dentro desse período.
Na prática, isso significa que, em ano eleitoral, as nomeações geralmente ficam suspensas a partir de julho até a posse dos novos eleitos, quando se trata desses dois poderes.
Concursos que não sofrem restrição de nomeação
A regra não se aplica a todos os órgãos públicos.
Concursos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e também órgãos da Presidência da República não possuem essa limitação. Nesses casos, as nomeações podem ocorrer normalmente em qualquer período do ano, inclusive durante o período eleitoral.
Assim, candidatos aprovados em certames como Tribunais de Justiça, TRFs, TREs, MPU ou TCU, por exemplo, não precisam se preocupar com restrições relacionadas às eleições.
Quando a nomeação é permitida no Executivo e Legislativo
Mesmo nos concursos do Executivo e Legislativo, a nomeação pode acontecer em ano eleitoral se o resultado final do concurso tiver sido homologado antes do início do período de restrição, ou seja, antes dos três meses que antecedem as eleições.
Se a homologação ocorrer até junho, por exemplo, os aprovados podem ser convocados normalmente em qualquer momento do ano, inclusive durante o período eleitoral.
Um caso conhecido foi o concurso da Receita Federal de 2014, realizado em um ano eleitoral. O resultado foi homologado pouco antes do início do prazo de vedação, o que permitiu que as convocações ocorressem ao longo daquele ano.
Esse é justamente o motivo pelo qual muitos concursos marcam provas para o primeiro semestre, buscando garantir tempo suficiente para homologação antes das restrições eleitorais.
Exceções previstas na lei
A Lei das Eleições também prevê algumas situações excepcionais.
Em casos de necessidade urgente para funcionamento de serviços públicos essenciais, como em contratações para áreas de saúde, as nomeações podem ocorrer mesmo durante o período restrito. Porém, isso depende de autorização prévia e expressa do chefe do Poder Executivo.
Resumo: concursos em ano eleitoral
Para facilitar, veja os principais pontos:
- Pode haver concursos públicos em ano eleitoral?
Sim. Editais, autorizações e provas podem acontecer normalmente.
- Pode haver nomeações em ano eleitoral?
Depende.
-
Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência: nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
-
Executivo e Legislativo: não podem ocorrer nomeações nos três meses anteriores às eleições até a posse dos eleitos, se o concurso tiver sido homologado nesse período.
Se o concurso desses poderes for homologado antes desse prazo, as nomeações podem acontecer normalmente.
Continue firme na preparação
Como vimos, os concursos públicos continuam acontecendo mesmo em anos eleitorais. As restrições existentes são pontuais e relacionadas principalmente às nomeações em alguns órgãos.
Por isso, o melhor caminho é manter o foco nos estudos e aproveitar as oportunidades que surgirem ao longo do ano.
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