Concurso Sefaz DF: Auditor Fiscal; veja remuneração e requisitos

Concurso Sefaz DF: Auditor Fiscal; veja remuneração e requisitos

A próxima grande oportunidade em carreiras fiscais é o concurso Sefaz DF que tem sido planejado e deve ter edital em breve.

Nesta semana, a diretoria do Sindicato de Carreira Auditora Fiscal se reuniu no dia 12 de novembro, às 9h, em Assembleia Geral Extraordinária a respeito do processo seletivo.

A Sefaz DF confirmou recentemente que planeja o novo processo seletivo para candidatos ao cargo de Auditor Fiscal da Receita.

A solicitação foi realizada no dia 30 de outubro, em despacho encaminhado à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento.

A Sefaz fez o pedido de novo concurso também embasado no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 para o Distrito Federal que confirma verba destinada a 265 nomeações para o cargo em questão.

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Concurso Sefaz DF: confira remuneração, requisitos e atribuições do cargo de Auditor Fiscal

A remuneração atual para o cargo de Auditor Fiscal da Sefaz DF está reajustado conforme a Lei n.º 7.350, de 2023, com iniciais de R$19 mil.

A aplicação do aumento salarial será realizada em duas etapas, a primeira prevista para o início de 2025 em 8% e a segunda no início de 2026.

Confira a seguir a tabela salarial para Auditor Fiscal.

 Classe Padrão Vencimento
Primeira IV R$26.866,65
III R$25.753,50
II R$24.668,10
I R$23.628,44
Segunda IV R$21.717,33
III R$20.802,04
II R$19.925,32
II R$19.085,56

Vale lembrar que a carreira de Auditor Fiscal tem como requisito o nível superior de escolaridade, podendo a formação ser em qualquer área do conhecimento.

Conforme estabelecido pela Lei nº 4.717 de 2011, que Reestrutura a Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, as atribuições para o cargo são as seguintes, divididas em dois caráteres.

  • I – em caráter privativo:
    • exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal;
    • proferir julgamento em processos administrativo-fiscais, observado o disposto no art. 31, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
  • II – em caráter geral:
    • exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita.

Resumo

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