Está encerrada longa discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do nível de escolaridade exigido para cargos concursados de tribunais federais.
Neste 1º de março, a suprema corte deu decisão acerca da ADI 7338, confirmando que o nível requerido será sim o superior e não médio, como já havia sido.
Os trâmites haviam sido iniciados por conta da Lei Federal 14.456/2022 que mudou a escolaridade requerida para os cargos de técnico judiciário dos tribunais federais.
A Associação Nacional dos Analistas Judiciários (Anajus) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7338) contra o nível superior da referida Lei Federal em janeiro de 2023. Mesmo que tenha sido uma longa discussão, a decisão está feita e o nível de escolaridade mantem-se em nível superior.
Portanto, os requisito é válido para os futuros Técnicos dos seguintes Tribunais:
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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