Apresentado para apreciação da Câmara Federal projeto de lei que visa proibir atos procedimentais referentes à realização de concurso público em ano eleitoral.
O PL é de autoria do Deputado Professor Alcides (PL) e tem por ementa a alteração da Lei Geral das Eleições, especificamente em seu artigo 73, V que trata de contratações e demissões de funcionários públicos no período que antecede as eleições.
Confira a discussão legislativa
Atualmente a Lei nº 9.504 de 1997 (Lei Geral das Eleições) versa, em seu inciso V, alínea "c", a respeito de atividades que estão vedadas em período anterior a realização de pleito eleitoral.
A lei, conforme sua presente redação, veda ações da administração relacionadas ao funcionalismo público (nomeações, contratações, admissões, demissões, remoções, transferências etc) nos três meses (90 dias) que antecedem as eleições até a posse dos eleitos.
A proposta do deputado é de revogar a alínea e acrescentar um inciso IX ao artigo 73 à lei, com a seguinte redação:
Conforme o autor, a "medida se faz necessária para que práticas abusivas sejam vedadas em ano eleitoral, mais especificamente a promoção de concursos públicos para ganho de capital político". Confira o projeto de lei completo.