Nesta terça-feira, 5 de março, a Polícia Militar de Minas Gerais cancelou seu concurso que tinha provas previstas para o próximo dia 10.
A decisão é resultado de medida do STF, na figura do ministro Nunes Marques, ao atender pedido da PGR (Procuradoria Geral da República). A Procuradoria moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.488) por entender que o concurso limitava vagas para as mulheres.
O concurso baseava-se em duas leis estaduais de 2016 que restringiam em até 10% o número de mulheres nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG).
Concurso feriu "isonomia e igualdade"
O ministro Nunes Marques, segundo matéria do G1, apontou que o edital da PM MG feria os princípios de "isonomia e igualdade" ao reservar apenas 10% das vagas para mulheres.
Destacou-se o seguinte trecho da decisão de Nunes Marques, bastante ilustrativo da jurisprudência adotada pelo Supremo:
A reserva desse percentual às candidatas afronta os ditames [princípios] constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão.
Há tempo para o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, Nunes insistiu que o concurso deveria selecionar os mais aptos para o cargo em questão, independente de gênero.
O critério de seleção servia para "reforçar a histórica exclusão das mulheres nos ambientes profissional e educacional", consta na decisão.
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Como fica o concurso?
Após decisão do STF, a PM MG soltou a nota a seguir, informando do cancelamento e dando orientações para o ressarcimento das taxas de inscrição.
Ao fim do comunicado a PM indicou que um novo edital "será publicado oportunamente".