O concurso do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal passou por mudanças relevantes após uma recente decisão judicial. A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu parcialmente uma liminar que altera pontos importantes do Teste de Aptidão Física (TAF), impactando diretamente na preparação dos candidatos — sobretudo das mulheres.
Entre as principais determinações, estão a suspensão da exigência de barra dinâmica para candidatas do sexo feminino e a retirada do caráter classificatório do TAF.
Para facilitar o entendimento, confira abaixo o comparativo com as alterações definidas pela Justiça:
Mudanças no TAF do CBMDF
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Item Alterado |
Como estava no edital 2025 |
Como fica com a decisão (liminar) |
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Barra (Feminino) |
Dinâmica (realização de repetições) |
Estática (isometria – permanência suspensa) |
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Classificação |
TAF contribuía para a nota final |
TAF passa a ter apenas caráter eliminatório |
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Modelo de Avaliação |
Unificado (critérios semelhantes para H/M) |
Retorno ao padrão adotado no edital de 2016 |
A mudança foi motivada por uma ação popular que apontou possível discriminação indireta de gênero no edital. Segundo a argumentação, a unificação da exigência de barra dinâmica, somada ao caráter classificatório do teste, em um concurso sem separação de vagas por sexo poderia criar obstáculos indiretos à participação feminina na corporação.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a atribuição de pontos ao TAF ampliaria as diferenças de desempenho físico entre homens e mulheres, podendo resultar em prejuízos difíceis de reverter. Com isso, foi determinado que as candidatas realizem o teste de barra na modalidade estática, com cotovelos flexionados, seguindo o modelo adotado no certame de 2016.
É importante destacar que o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ainda pode recorrer da decisão. A medida, inclusive, já havia sido anteriormente recomendada pelo Ministério Público.
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