Concurso BRB: retificação de edital; confira mudanças!

Concurso BRB: retificação de edital; confira mudanças!

Prestes a realizar em 14 de julho a etapa avaliativa, que classificará ou eliminará candidatos, a seleção pública para o Banco de Brasília (BRB) teve retificação publicada nesta terça-feira, 25 de junho.

O documento divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal traz mudanças em tópicos importantes como: preenchimento de vagas para pessoas negras e com deficiência; procedimentos de correção das discursivas; critérios de classificação; dentre outros.

Vale lembrar que o certame objetiva selecionar 100 candidatos ao cargo de Analista de T.I para contratação imediata, com iniciais de R$ 10.204,91. Além disso, serão selecionados 100 nomes para a formação de cadastro de reserva.

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O que muda com a retificação do edital BRB?

Confira a seguir, tópico a tópico, as mudanças realizadas pela retificação de 25 de junho.

Alterações para pessoas negras ou com deficiência

A redação do subitem que descrevia os critérios assumidos pelo concurso para que um candidato fosse considerado pessoa com deficiência foi alterado e passou a ser a seguinte:

Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009, no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, Lei Distrital nº 6.637/2020 (Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal), do art. 1º da Lei Federal 14.126/2021, do art. 1º da Lei Federal n° 14.768/2023.

No tocante ao preenchimento de vagas por pessoas negras, a alteração realizada dá preferência à classificação destes candidatos na ampla concorrência quando ocorrer e, após isso, nas vagas reservadas. Tal preferência apenas ocorrerá quando não houver prejuízo à classificação geral destes candidatos.

Atualização dos critérios de isenção de taxa

A retificação do subitem 7.1 incrementa situações em que se pode solicitar isenção:

7.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores de sangue a instituições públicas de saúde, para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda, instituído pelo Governo do Distrito Federal e para pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.

Atualizou-se também possibilidade de isenção a pessoas com deficiência, a partir dos seguintes critérios:

7.5.1 Para o candidato, pessoa com deficiência comprovadamente carente, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020 será possibilitado a solicitação de isenção de taxa de inscrição conforme a seguir:

a) o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 25 e 27 de junho de 2024, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br) e entregar cópia do documento de identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) juntamente com o comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020”;
b) a documentação indicada no subitem 7.5.1 alínea “a”, também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail: isencaobrb@iades.com.br no período compreendido entre 10h (dez horas) do dia 25 de junho de 2024 e 16h (dezesseis horas) do dia 27 de junho de 2024.

O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP34 – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.”

Ao subitem 7.5 adicionou-se a alínea “f”:

f) para pessoa com deficiência comprovadamente carente, que apresentar comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único – CadÚnico para programas sociais do governo federal, de acordo com o previsto no § 3º do art. 54 da Lei Distrital 6.637/2020.”

Anulação de questões, correção de discursivas e classificação final

A anulação de questões ficou determinada por nova redação do subitem 11.6:

11.6 Em caso de anulação de questões, haverá ajuste proporcional ao sistema de pontuação indicado no subitem 11.3, de acordo com o artigo 59 da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, e Decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O procedimento de correção de discursivas seguirá agora o que consta em:

12.18 A prova discursiva será corrigida por, no mínimo, dois avaliadores e a nota de cada um dos quesitos que formam os parâmetros linguísticos e os parâmetros técnicos será a média das notas atribuídas por esse examinadores, em conformidade com o art. 37 da Lei n 4949/2012.

Os critérios de classificação final no concurso foram ajustados nos subitens 14.1 e 14.2:

14.1 Em conformidade com o art. 8 do Decreto Distrital nº 42.951/2022, no caso de igualdade de pontuação na
classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem,
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) que tiver exercido a função de jurado, conforme o disposto no art. 440 do Código de Processo Penal;
c) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos;
d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos;
e) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos;
f) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos básicos;
g) obtiver maior nota na prova discursiva, se for o caso; e
h) tiver maior idade.

14.2 Para fazerem jus ao critério de desempate relativo à alínea “b”, os candidatos interessados deverão encaminhar, por meio do endereço eletrônico brb_ti@iades.com.br, a documentação probatória até o último dia de inscrições.

Como serão as etapas de prova do BRB?

A seleção organizada pelo IADES terá as seguintes etapas.

  1. prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório;
  2. avaliação biopsicossocial, para o candidato que se declarar pessoa com deficiência; e
  3. procedimento de heteroidentificação, para o candidato que se autodeclara negro.

Serão 100 vagas para início imediato, além de outras 100 para formação de cadastro de reserva.

São 50% das vagas para ampla concorrência, 20% para candidatos com deficiência, 20% para candidatos negros e 10% para hipossuficientes.

As provas serão realizadas no Distrito Federal no dia 14 de julho e terão duração de 4h e 30 minutos, sendo aplicadas no período da tarde.

Prova objetiva

A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas e apenas 1 correta.

Lembre-se de que o candidato será eliminado caso zere em Língua Portuguesa.

Veja na tabela a seguir a distribuição de conteúdos.

Prova discursiva

A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base no conhecimento específico de cada especialidade, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

Resumão

  • Órgão: BRB;
  • Situação atual: edital publicado;
  • Banca: IADES;
  • Cargos: Analista em TI;
  • Escolaridade: nível superior;
  • Vagas: 100 vagas imediatas + 100 CR;
  • Remuneração: R$R$ 10.204,91;
  • Provas: 14 de julho;
  • Acesse o edital BRB aqui!

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