Projeto altera a Lei Geral dos Concursos e estabelece critérios físicos para ingresso em funções operacionais do Susp; texto ainda será analisado pela CCJ
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5645/25, que prevê a definição de altura mínima para candidatos interessados em cargos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de avançar nas próximas etapas do processo legislativo.
De acordo com o texto aprovado, será exigida altura mínima de 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A regra será aplicada exclusivamente aos cargos de caráter operacional das forças de segurança pública, sem impacto para funções administrativas ou demais áreas do quadro de pessoal.
Entenda a proposta
O PL 5645/25 altera a Lei 14.965/24, responsável por estabelecer normas gerais para concursos públicos em todo o país. Segundo o autor da proposta, deputado Capitão Alden, a medida busca uniformizar critérios físicos já adotados nacionalmente, além de evitar interpretações divergentes e garantir maior segurança jurídica aos concursos da área de segurança pública.
O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Delegado Caveira, que argumentou que a exigência de altura pode contribuir para um desempenho mais eficiente no manuseio de equipamentos e armamentos utilizados pelos agentes de segurança.
Outro ponto destacado é que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade da exigência de altura em concursos públicos, desde que os critérios respeitem os limites definidos pelo Exército na Lei 12.705/12, parâmetros que também foram adotados pelo projeto aprovado.
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Próximas etapas
A proposta ainda passará pela análise da CCJ em caráter conclusivo. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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