AGU: edital publicado! 300 vagas com iniciais de R$ 21.014,49! - IMP Concursos

27 de dezembro de 2022

AGU: edital publicado! 300 vagas com iniciais de R$ 21.014,49!

Foi publicado hoje os detalhes do concurso da AGU mais de 300 vagas!

Na verdade, são três editas da mesma banca Cebraspe, um para cada cargo, confira os cargos e as datas das provas objetivas:

Advogado da União: 30/4/2023;

Procurador Federal: 7/5/2023;

Procurador da Fazenda Nacional: 21/5/2023.

Serão mais de 75 vagas para cada cargo e os iniciais chegam a R$ 21.014,49.

Vamos aos detalhes de cada edital:

Cargos:

Procurador Federal:

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

Conforme disposto na Instrução Normativa AGU nº 1/2009, e suas alterações, serão considerados prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea “e” do subitem 10.5 deste edital;

e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;

f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador Federal correspondem as atribuições que lhe prevê a legislação, em especial as de que trata o artigo 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e o artigo 37 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe:

a) a representação judicial e extrajudicial da União, quanto às suas atividades descentralizadas a cargo de autarquias e fundações públicas, bem como a representação judicial e extrajudicial dessas entidades;

b) as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos à União, em suas referidas atividades descentralizadas, assim como às autarquias e às fundações federais;

c) a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e

d) a atividade de assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 21.014,49 (vinte e um mil, quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme previsto na Lei nº 13.327/2016.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL

 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

Conforme disposto no art. 27 da Resolução CSAGU/AGU nº 1/2002, e suas alterações, serão considerados prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea “e” do subitem 10.5 deste edital;

e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;

f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições previstas no §3º do art. 131 da Constituição Federal, no art. 1º do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, de apuração da liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária e sua inscrição para fins de cobrança; a representação da União na execução de sua dívida ativa de caráter tributário e nas causas de natureza fiscal; e o assessoramento jurídico do Ministério da Economia, dentre outras.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 21.014,49 (vinte e um mil, quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme previsto na Lei nº 13.327/2016.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

ADVOGADO DA UNIÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, dois anos de prática forense.

Conforme disposto no art. 27 da Resolução CSAGU/AGU nº 1/2002, e suas alterações, serão considerados prática forense:

a) o efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei nº 8.906/1994, a abranger a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na OAB;

b) o exercício de cargo, emprego ou função pública, privativos de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes ou de confiança;

c) o exercício profissional de consultoria, assessoramento ou direção, bem como o desempenho, de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas;

d) a efetiva participação no programa de estágio de pós-graduação em Direito nos órgãos da Advocacia-Geral da União ou em programas instituídos nos órgãos especificados na alínea “e” do subitem 10.5 deste edital;

e) a comprovação de igual período de estágio regular e supervisionado como estudante do curso de Direito, desde que observada a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;

f) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: ao cargo de Advogado da União correspondem as atribuições que lhe prevê o art. 131 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 73/1993 e o art. 21 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 37 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2019, de representação judicial e extrajudicial da União, e o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 21.014,49 (vinte e um mil, quatorze reais, e quarenta e nove centavos), conforme previsto na Lei nº 13.327/2016.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Vagas:

Procurador Federal: 75 vagas ampla + CR, 5 vagas PCDs + CR e 20 vagas cotas + CR;

Advogado da União: 75 vagas ampla + CR, 5 vagas PCDs + CR e 20 vagas cotas + CR; e

Procurador da Fazenda Nacional: 75 vagas ampla + CR, 5 vagas PCDs + CR e 20 vagas cotas + CR.

Pré-Inscrições:

Antes de realizar a solicitação de pré-inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No momento da solicitação da pré-inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização da prova objetiva e das provas discursivas.

Somente será permitida uma solicitação de pré-inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de pré-inscrição.

Os três certames têm uma taxa de pré-inscrição de R$180 e devem ser efetuadas no site da banca examinadora, confira os links abaixo:

Procurador Federal:

https://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_federal

Advogado da União:

http://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_advogado

Procurador da Fazenda Nacional:

https://www.cebraspe.org.br/concursos/agu_22_procurador_fazenda

Fases do concurso:

Procurador Federal:

Advogado da União:

Procurador da Fazenda Nacional:

Provas objetivas

A prova terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante no edital, no turno da manhã.

A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o comando da questão.

O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.

Critérios de avaliação

A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação mínima, em cada um dos grupos, de 50% (cinquenta por cento).

Provas discursivas

A primeira prova discursiva (P2) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma do edital, no turno da tarde.

A segunda prova discursiva (P3) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.

A terceira prova discursiva (P4) terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde. 9.4 As provas discursivas valerão um total de 300,00 pontos.

A primeira prova discursiva (P2) será composta por:

a) parte 1: redação de um parecer, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I; e

b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas no Grupo I, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

A segunda prova discursiva (P3) será composta por:

a) parte 1: redação de uma peça judicial, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II; e

b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e II, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

A terceira prova discursiva (P4) será composta por:

a) parte 1: redação de uma dissertação, de até 120 linhas, no valor de 70,00 pontos, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III; e

b) parte 2: três questões, abordando prioritariamente as disciplinas relacionadas nos Grupos I e III, a serem respondidas em até 30 linhas cada, no valor de 10,00 pontos cada, totalizando 30,00 pontos.

Critérios de avaliação das provas discursivas:

Para cada sistema de concorrência, a convocação dos candidatos para as provas discursivas será de acordo com os seguintes critérios:

a) ampla concorrência: serão convocados para as provas discursivas os 525 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;

b) candidatos que se declararam pessoas com deficiência: serão convocados para as provas discursivas os 35 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição;

c) candidatos que se autodeclararam negros: serão convocados para as provas discursivas os 140 candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitados os empates na última posição.


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