O que você precisa saber sobre o concurso do INSS - IMP Concursos

Notícias

26 de maio de 2015

O que você precisa saber sobre o concurso do INSS

O concurso para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que se avizinha, é bastante atrativo e pode ser uma importante porta de entrada para o serviço público.

O INSS é uma autarquia federal, com sede em Brasília, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento disposto no art. 17 da Lei nº 8.029/1990, sendo responsável pelo reconhecimento dos direitos e manutenção dos benefícios previdenciários. Desde 2007, data da Lei nº 11.457/2007, a Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, tem as atribuições para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais. Até então essas atividades também estavam à cargo da previdência social.

Além do salário, que pode se aproximar a R$ 8.000,00; a capilaridade dessa entidade é um atrativo à parte. São quase 2.000 Agências espalhadas pelos municípios brasileiros, o que permite que o servidor tenha à sua disposição a opção de trabalhar em cidades diferentes ao longo da sua vida profissional, em confortáveis cidades do interior do país ou em belas praias do litoral brasileiro. Essa opção pode ser feita por época da inscrição, ou posteriormente; através de permuta ou remoção.

Para aqueles que gostam de aventuras, o INSS possui os “PREVBarcos” que são unidades móveis flutuantes, equipadas com toda tecnologia para habilitar e processar os pedidos dos benefícios dos trabalhadores ribeirinhos, em sua maioria pescadores artesanais, extrativistas ou segurados especiais, todos trabalhadores rurais. Essas Agências “flutuantes” funcionam nos rios da região amazônica e são, na maioria das vezes, a única opção de acesso dessa população.

Dentre outras vantagens de trabalhar no INSS, ainda podem ser destacadas:

Aos servidores são asseguradas as promoções na carreira e as gratificações de desempenho, além de os servidores poderem concorrer aos cargos diretivos das gerências executivas. Aliás, os cargos e funções de confiança do INSS, excetuando os diretores, são privativos de servidores efetivos.

A carga horária é de oito horas, com opção de redução para seis para aqueles que trabalham nas Agências atendendo ao público, sem redução de salário. O plano de saúde escolhido pela maioria dos servidores é a GEAP, que possui preço acessível em relação aos outros planos privados e uma rede de cobertura nacional.

O cargo de Técnico do Seguro Social exige ensino médio (antigo segundo grau) e os servidores têm, entre as atribuições, proceder ao reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos aos benefícios administrados pelo INSS; executar as atividades de orientação e informação, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos atos específicos; dar suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS. Na prática, são os que habilitam e concedem os benefícios dos segurados da Previdência Social que vão em busca de suas aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez).

Os analistas, com formação superior em área específica, devem comprovar a respectiva área de habilitação superior para qual desejará concorrer. Na maioria dessas áreas podem concorrer todos os cursos superiores. Destacando-se, porém, três áreas que exigem habilitação específica: a carreira de Perito Médico, que realiza com exclusividade a avaliação da capacidade ou incapacidade laboral; Serviço Social, composto por assistentes sociais, com a missão de orientar os beneficiários sobre seus direitos e os meios de exercê-los, além de fazer avaliação social; e a Reabilitação Profissional, formada por equipe multifuncional, como terapeutas, psicólogos, pedagogos,   médicos, assistentes socais entre outros profissionais de áreas correlatas. Esta área busca, em articulação com os diversos setores da sociedade, promover a reeducação e a reabilitação profissional dos beneficiários da previdência e os meios de reinseri-los no mercado de trabalho.

Várias bancas já realizaram esse concurso, dentre elas o CESPE, a Cesgranrio e a FCC. No geral, os editais abordam o tema como CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL e ANALISTA, destacando-se os seguintes pontos do Direito Previdenciário:

1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. 2.3.1 Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios, 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Financiamento da Seguridade Social. 5.1 Receitas da União. 5.2 Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, receitas de outras fontes. 5.3 Salário-de-contribuição. 5.3.1 Conceito. 5.3.2 Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 5.3.3 Limites mínimo e máximo. 5.3.4 Salário-base: enquadramento, fracionamento, progressão e regressão. 5.3.5 Proporcionalidade. 5.3.6 Reajustamento. 5.4 Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 5.4.1 Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 5.4.2 Obrigações da empresa e demais contribuintes. 5.4.3 Prazo de recolhimento. 5.4.4 Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 6 Decadência e prescrição. 7 Crimes contra a seguridade social. 8 Infrações à legislação previdenciária. 9 Recurso das decisões administrativas.10 Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de-benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 11 Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 12 Lei n.° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13 Lei n.° 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 14 Decreto n.° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. 15 Instrução Normativa INSS/PRES n.° 45, de 11/08/2010 e suas alterações.

Esse conteúdo, aparentemente extenso, em sua essência, encontra-se previsto na Constituição Federal (do artigos 194 a 204), desde o conceito de seguridade social (art. 194); sua organização: saúde (artigos 196 a 200); previdências social (art. 201) e assistência social (artigos 203 e 204). O financiamento da seguridade social, previsto no artigo 195, foi disciplinado pela Lei nº 8.212/1991. Enquanto que o Regime Geral de Previdência Social-RGPS, gerido pelo INSS, encontra-se no artigo 201 da Constituição, disciplinado pela Lei 8.213/1991.  Ambas as leis (8.212/91 e 8.213/91) foram regulamentadas pelo Decreto nº 3.048/1999, tendo a Instrução Normativa INSS n° 45/2010 “esmiuçado” todos esses procedimentos normativos de forma lógica e didática, com vistas a facilitar a aplicação prática das diversas normas previdenciárias como instrumento de orientação e consulta para os servidores que trabalham nas Agências.

Enfim, o foco dos estudos deve ser as áreas relacionadas aos segurados: itens 3 e 11; e o item 10: plano de benefícios previdenciários, acima destacados.

*Sebastião Faustino de Paula atualmente é Procurador-Federal/AGU. Mestre em Direito Tributário e Especialista em Direito Previdenciário. Foi servidor administrativo de INSS, onde ocupou, dentre outros cargos, o de Coordenador-Geral de Benefícios e Diretor de Benefícios. Professor das disciplinas de Direito Tributário e Direito Previdenciário.


2024 - IMP Concursos - Todos os direitos reservados.