DPU: edital de concurso previsto para este mês - IMP Concursos

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5 de março de 2015

DPU: edital de concurso previsto para este mês

O edital do novo concurso da Defensoria Pública da União (DPU), para o provimento de cargos de nível médio e superior, da carreira do Plano Geral de Cargos, deve ser lançado ainda neste mês. A previsão é do próprio órgão que escolheu por dispensa de licitação o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) como banca organizadora de sua nova seleção. A quantidade de vagas, bem como os cargos e as remunerações que serão oferecidos ainda não foi divulgada, no entanto, especula-se que o edital oferecerá 60 vagas imediatas em cargos de nível médio (agente administrativo) e superior (analista técnico administrativo), para arquivista, assistente social, bibliotecário, contador, economista, psicólogo, sociólogo, técnico em assuntos educacionais e técnico em comunicação nas áreas de jornalismo, relações públicas e publicidade e propaganda. Os rendimentos vão de R$ 3.191,02 a R$ 4.620,82 e a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

As provas serão aplicadas em todas as capitais e no Distrito Federal, no entanto, ainda não há informações sobre em quais estados serão distribuídas as vagas. De acordo com o extrato da dispensa de licitação, as taxas de inscrição serão de R$70 para agente administrativo e R$100 para cargos de nível superior. Como a validade da seleção será de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período, novas oportunidades poderão surgir, devido às vacâncias e aposentadorias.

O último concurso da DPU, com 58 vagas para o cargo de defensor público federal, foi lançado em novembro do ano passado. O Cespe/UnB também foi a banca escolhida para organizar a seleção. O certame foi dirigido a candidatos com bacharelado em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de três anos em atividades jurídicas. 

Em 2010, o órgão realizou seleção com 311 vagas de nível médio e superior. O certame também foi organizado pelo Cespe/UnB e teve 83.877 inscrições. As provas apresentaram 80 itens, dos quais 50 de conhecimentos específicos e 30 de conhecimentos básicos com questões de língua portuguesa, noções de informática, legislação relacionada à defensoria pública, direito constitucional e direito administrativo.

A Defensoria Pública da União

A DPU está presente nas 27 capitais e em 40 cidades do interior, número equivalente a 25% das varas da Justiça Federal. Em dezembro de 2012 foi sancionada pela presidente da República a Lei 12.763/2012, que criou 789 cargos de defensor público federal para a implantação do plano de interiorização do órgão. A Defensoria Pública da União espera ampliar de 67 para 271 (100%) o número de seções e subseções judiciais atendidas pela instituição nos próximos anos. O órgão conta atualmente com a força de trabalho de 3.734 pessoas: 555 Defensores Públicos Federais, sendo 49 enquadrados de Categoria Especial, 109 de Primeira Categoria e 397 de Segunda Categoria; 820 servidores requisitados (22%), 343 servidores do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE (9%) e 2.016 estagiários (54%).

Atribuições

A Defensoria Pública da União é a Instituição que presta assistência jurídica ao cidadão carente que não tiver condição de pagar pela assistência de um advogado.

As principais funções institucionais da Defensoria Pública são:

I. prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;

II. promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos;

III. promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;

IV. prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições;

V. exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

VI. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

VII. promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

VIII. exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;

IX. impetrar habeas corpus, mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução;

X. promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;

XI. exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

XII. acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

XIII. patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública;  

 XIV. exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei;

XV. atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

XVI. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;

XVII. atuar nos Juizados Especiais;

XVIII. participar, quando tiver assento, dos conselhos federais, estaduais e municipais afetos às funções institucionais da Defensoria Pública, respeitadas as atribuições de seus ramos;

XIX. executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

XX. convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais.

SAIBA MAIS SOBRE A DPU: REGIMENTO INTERNO.


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