Confira a análise “Terceirização na Administração Pública e Princípio Constitucional do Concurso Público”, publicada pelo professor João Trindade Filho - IMP Concursos

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13 de abril de 2015

Confira a análise “Terceirização na Administração Pública e Princípio Constitucional do Concurso Público”, publicada pelo professor João Trindade Filho

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o texto do Projeto de Lei (PL) nº 4.330, de 2004, cujo escopo é dispor sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. O PL tem gerado muitas dúvidas entre concursandos, que temem o arrefecimento da oferta de vagas por causa das terceirizações.

A publicação “Textos para Discussão nº 173”, do Núcleo de Estudos e Pesquisas /CONLEG/ do Senado, traz o artigo “Terceirização na Administração Pública e Princípio Constitucional do Concurso Público: considerações sobre o PL nº 4.330, de 2004”, de autoria do professor de Direito Constitucional e Consultor Legislativo do Senado Federal, João Trindade Filho.

O texto examina a possibilidade de terceirização de atividades-fim na administração pública, à luz do princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, da Constituição Federal). Para isso, adota-se como paradigma de análise o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, da Câmara dos Deputados, concluindo-se na defesa de uma leitura em conformidade com a Constituição, de modo a que se proíba a terceirização de atividades-fim, ou quando exista subordinação, habitualidade ou pessoalidade no exercício das funções.

Confira a publicação no LINK.


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